Por Jônatas Ferreira
Em Mirassol (SP), prefeito moveu Ação por Improbidade Administrativa contra antecessora, após TCE considerar que licitação não poderia ter sido dispensada
Causa surpresa uma compra feita pela Prefeitura de Guarulhos, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Secel), no dia 28 de dezembro de 2017, de livros paradidáticos – material que servirá de apoio a atividades de ensino da rede municipal. O contrato foi assinado pela então secretária Marli Aparecida Nabas Lopes, substituída dias depois por João Carlos Pannochia. Nabas passou a ser secretária-adjunta da Pasta. Investigação feita pelo portal Click Guarulhos mostrou que caso semelhante gerou Ação por Improbidade Administrativa no interior paulista.
Quem leu o Diário Oficial de Guarulhos nos dias 31 de janeiro e 1º fevereiro de 2018 ficou impressionado com os valores pagos às editoras Liberty e Terra do Saber, respectivamente, de R$ 4.520.171,60 e R$ 6.264.000, totalizando R$ 10.784.171,60. As duas empresas pertencem aos mesmos sócios.
A Editora Liberty forneceu 16 títulos diferentes (O Segredo de Pedro; Talento Nato; Koda Cachorrinhos e Calma, Lucas! são algumas das obras), com cerca de 11 mil unidades cada. Esses livros custaram R$ 25,90 cada um. No total, 174.524 livros serão distribuídos para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino e também para as instituições conveniadas, segundo a Prefeitura de Guarulhos.
A Terra do Saber forneceu seis coleções. Foram comprados 1.450 kits educacionais de cada, que custaram aos cofres públicos R$ 720 por unidade. Um dos kits, por exemplo, contém os seguintes materiais: Coleção Cuidando da Saúde com a turma do Cocoricó, composta por três livros educativos (Cuidado Sarou!, Cai fora, Aedes!, Oswaldo Cruz), um livro de atividades, um manual do professor, cinco jogos de tabuleiros, um CD-ROM quiz e seis murais educativos da turma do Cocoricó.
As aquisições foram feitas na modalidade Inexigibilidade de Licitação. Esse tipo de contratação pública é utilizada quando não há possibilidade de competição do objeto a ser adquirido. Os pagamentos com as empresas foram feitos fora da ordem cronológica, isto é, quando a falta de materiais ou serviços pode afetar diretamente a ordem pública, algo imprescindível. Apenas um mês após a aquisição, o pagamento já foi justificado no Diário Oficial.
Questionada, a Prefeitura explicou que a dispensa de licitação se deu por conta de uma carta de exclusividade expedida pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), que atesta o privilégio na distribuição e comercialização das suas respectivas obras. Tal documento seria o suficiente para atender o Inciso I, do Artigo 25, da Lei de Licitação (8666/93), que transforma o caso em inexigibilidade.
Segundo a resposta enviada pela Assessoria de Imprensa da administração pública de Guarulhos, os preços ofertados pelas editoras representaram vantagem para o município.
Casos semelhantes em outras cidades
A Reportagem apurou que situação semelhante ocorreu no ano de 2008, em Mirassol, quando a Prefeitura daquele município adquiriu, no dia 23 de dezembro, livros paradidáticos da Editora Bearare, que teve o nome alterado, em 2010, para Editora Liberty. A compra refere-se a doze acervos educativos compostos de 513 DVD’s cada, também exclusivos da empresa e que foram adquiridos pela municipalidade com inexigibilidade de licitação. Confira a ação cedida com exclusividade ao Click Guarulhos.
No entanto, a própria Prefeitura de Mirassol ingressou no ano de 2010, já em outro governo, com uma Ação Civil Pública para Ressarcimento de Dano por Atos de Improbidade Administrativa contra a Editora Bearare (Editora Liberty Ltda) e a ex-prefeita Cristina Gordo Peres Francisco, pedindo à Justiça que ambos ressarcissem o município em R$ 367.513,20, valor total da compra na época.
O embasamento jurídico para a ação foi o entendimento de que a municipalidade de Mirassol tinha muitas outras prioridades, inclusive da área de educação. Baseou-se ainda em julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) que considerou irregular a compra.
Diante dos dados colhidos, a Reportagem do Click Guarulhos procurou o TCE para entender quais as irregularidades do contrato firmado pela Prefeitura de Mirassol. O órgão informou que o objeto pactuado é bastante semelhante aos chamados “sistemas de ensino”, cuja aquisição deve ser precedida de licitação, conforme a deliberação TC-A-21176/026/06, de 2007.
Nessa deliberação, o órgão diz que percebeu um crescente interesse das administrações públicas na contratação de “sistemas de ensino”. Uma das considerações é de que “essa prática ora se apoia na inexigibilidade ou dispensa de licitação, ora no correspondente procedimento licitatório”. O TCE ainda diz ser “recomendável que licitações da espécie sejam resolvidas mediante necessária avaliação da qualidade técnico-pedagógica do material e serviços fornecidos”.
Segundo o TCE, portanto, a contratação dos chamados “sistemas de ensino” deverá ser precedida do correspondente processo licitatório, preferencialmente do tipo técnica e preço.
Na época, a Prefeitura de Mirassol não justificou ao TCE e não se encaixou no previsto no caput e inciso I do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações) que trata sobre o tema. Uma multa de 300 Ufesps à prefeita foi aplicada. A decisão foi remetida pelo TCE ao Ministério Público para que tomasse as providências cabíveis.
Uma das pontuações feitas pelo conselheiro que julgou a questão foi de que a “essência do debate, porém, deve se ater ao contexto atual, já que projeto de ensino, por meio de material didático, visando à aprendizagem e capacitação de alunos e professores, evidencia uma importante pluralidade de alternativas, face ao rol de prestadoras e/ou fornecedoras também qualificadas que atuam na área”.
Como embasamento, citou o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “(…) o Tribunal de Contas da União expediu orientação no sentido de ‘determinar aos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das respectivas unidades de controle interno que: quando do recebimento dos atestados de exclusividade de fornecimento de materiais, equipamentos ou gêneros (art.25, inciso I, da Lei nº 8.666/93), adote medidas cautelares visando assegurar a veracidade das declarações prestadas pelos órgãos e entidades emitentes…’. A exclusividade não se limita à pessoa do fornecedor ou executante. Para bem configurar-se a hipótese do artigo 25, I, o próprio objeto deverá ser aquele que, com a exclusão de qualquer outro, seja capaz de atender necessidades da Administração. Havendo mais de um objeto a tanto apto, não se caracterizaria a exclusividade de dupla face no inciso, impondo-se a licitação”.
Em resumo, o TCE entendeu que ao se tratar de “sistemas de ensino”, termo que inclui livros paradidáticos, outros produtos existentes no mercado também poderiam atender ao interesse público.
Traduzindo: se apenas determinadas empresas produzem ou vendem algum produto, qual a necessidade de o poder público escolher exatamente esse produto para ser adquirido? Não haveria outras publicações que atendessem a mesma necessidade, das quais houvesse vários fornecedores concorrentes e, assim, a Prefeitura pudesse gastar menos?
Prefeitura responde
Toda compra deve ser precedida de um parecer técnico, que justifique o ato, segundo fontes especializadas em licitações consultadas pelo Click Guarulhos. A Reportagem questionou a Prefeitura sobre essa questão. Resposta: “A Prefeitura de Guarulhos informa que a Secel tem dirigido seu trabalho politico-pedagógico em diretrizes ligadas às orientações do Ministério da Educação (MEC). Essas diretrizes dão suporte às políticas públicas da Secretaria para os trabalhos realizados com a Educação Infantil, Educação Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, uma vez que consideram o educando como um sujeito de direitos”.
“Sendo assim, a Secel não manda um projeto-pedagógico padronizado para as unidades escolares, para que cada escola tenha a autonomia de, a partir das orientações do DOEP (Departamento de Orientações Educacionais e Pedagógicas), construir seu próprio PPP (Projeto Político-Pedagógico). Considerando ainda que o desenvolvimento pleno do educando constitui-se de várias habilidades em todas as áreas de conhecimento, é fundamental que se ofereça condições para que esse desenvolvimento aconteça dentro do ambiente escolar de forma lúdica, tendo como protagonista do processo o próprio educando, utilizando materiais didáticos e obras que tragam a leitura de mundo de forma ampla e efetiva. A Prefeitura esclarece ainda que o DOEP sempre acompanha o desenvolvimento do PPP de todas as unidades escolares, não só dos livros, mas de todos os projetos oportunizados pela Secel”, diz a nota.
Concorrência
A Reportagem também levantou algumas licitações de fornecimento de livros das quais as empresas citadas participaram. Uma ocorreu em Praia Grande, no ano de 2013. Alguns dos itens comprados são iguais aos adquiridos pela Prefeitura de Guarulhos, citados no início da matéria.
Concorreram: a Terra do Saber, a Ação Cultural Globo e a Zen Magazines Imports por três lotes especificados na licitação, cada qual com seus respectivos títulos. A vencedora foi a Terra do Saber com os seguintes preços totais: R$ 1.713.300, R$ 502.600 e R$ 605.000, contra R$ 713.500, 502.800 e 605.100 propostos pela Ação Cultural Globo. Como se pode observar, a diferença foi de apenas R$ 500 no total.
Em um pregão do ano passado promovido pelo Sesi, as empresas Terra do Saber e Ação Cultural Globo voltaram a disputar para fornecimento de coleções semelhantes. Alguns dos livros também fazem parte dos comprados por Guarulhos, embora em quantidades menores. Neste caso, a Terra do Saber ofertou R$ 4.151.072,90, enquanto a Ação Cultural R$ 4.225.244,60. Segundo dados obtidos pelo Click Guarulhos, a Terra do Saber abaixou o lance para R$ 4.126.000 e, na fase de negociação, a empresa ainda reduziu o preço para R$ 4.069.546,10.
Ainda foi apurado que o mesmo representante da empresa Terra do Saber/ Editora Liberty, que assinou os contratos de Guarulhos, representou a Ação Cultural Globo no certame do Sesi. A instituição ligada à Indústria também fez outro pregão relacionado a essas empresas, em 2017, do qual não conseguimos obter informações.
O Click Guarulhos entrou em contato com a empresa Ação Cultural Globo, por telefone e por e-mail, mas não houve respostas.




