Proprietários de veículos com placas de final 8 e caminhões com finais 3, 4 e 5 devem realizar o licenciamento obrigatório do exercício 2015 durante o mês de outubro. Isso significa que no dia 1º de novembro esses veículos estarão em situação irregular caso circulem sem o licenciamento 2015.
O serviço pode ser feito de forma eletrônica, com entrega do CRLV pelos Correios, ou presencialmente nos postos do Detran e do Poupatempo.
É válido ressaltar que não basta pagar a taxa de licenciamento, que é de R$ 72,25. É preciso portar o Certificadode Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), válido em todo o país.
Quem optar pela entrega via postagem precisa fazer o licenciamento com antecedência para receber o documento até o final do mês. Após a emissão do CRLV, o prazo de entrega dos Correios é de até sete dias úteis.
Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima (artigo 230 do CTB): multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário do proprietário do veículo, além de apreensão e remoção do veículo. Já conduzir sem portar o documento, mesmo que o licenciamento esteja em dia, é infração leve (artigo 232 do CTB): multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até que o CRLV seja apresentado.