A Justiça negou liminar, solicitada pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos, que pedia a proibição do aplicativo de transporte Uber na cidade. A decisão foi emitida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública, na terça-feira, 20. De acordo com o juiz, não há lei que proíba o uso do aplicativo na cidade, além de o pedido ferir a livre concorrência econômica e a liberdade de profissão. Para pedir a liminar, o sindicato argumentou que o serviço desrespeita a lei federal que regula os serviços de transporte individual de passageiros, exclusividade dos taxistas, porque em tese o aplicativo apresenta similaridade com os táxis.