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SDU diz que não precisa de ordem judicial para retirar trailers do Cecap

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Questionada sobre se haveria ordem judicial para retirada dos trailers do Parque Cecap, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico respondeu, por intermédio da Assessoria de Imprensa:

Em resposta aos questionamentos, a Prefeitura de Guarulhos informa que a área na qual estão instalados os trailers pertence à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), órgão do Governo do Estado de São Paulo. Independentemente de se tratar de área particular ou pública, para exercer atividade econômica, toda empresa deve, previamente, ser autorizada pela Prefeitura Municipal, e essa autorização se expressa por meio da emissão de licença de funcionamento, alvará sanitário, entre outros documentos que regulamentam a atividade.

No Cecap, os estabelecimentos em alvenaria não gozam dessa condição, mas funcionam sem nenhum amparo na legislação.

No que diz respeito à autorização judicial para intervir em estabelecimentos instalados na cidade, a Prefeitura se baseia no poder da autoexecutoriedade – o poder de polícia administrativa garantido à Administração Pública, com base na Lei Municipal vigente (leis 3573/90 e 6046/04 e decretos regulamentares).

É importante ressaltar que todos os trailers foram notificados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) e os processos de licença foram indeferidos por falta de autorização da CDHU. Portanto, todos estão irregulares e com diversas denúncias de perturbação do sossego público.

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