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Almeida castiga guarulhense aumentando tarifa de ônibus para R$ 4,50

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Para se despedirde seus 8 anos de mandato, o prefeito Sebastiao Almeida resolveu castigar o povo de Guarulhos pela surra que seu partido, o PT, tomou nas urnas em outubto. De quebra, dá um presente às empresas de ônibus, reajustando as tarifas, a partir deste dia 29, quinta-feira, para R$ 4,50, ou seja, nada menos de 18,44% sobre a atual, que era de R$ 3,80.
Na verdade, é mais que um reajuste: é aumento, pois praticamente nada subiu tanto assim.

O decreto, que transcrevemos abaixo, foi publicado no Diário Oficial do Municipio nesta quarta-feira e entra em vigor a partir da zero hora.

Estão previstas manifestações contrárias à atitude de Almeida.
Há esperança de que, assim que tomar posse, Guti revogue o decreto, a não ser que a decisão do governo que sai tenha sido combinado com a nova gestão.

Valdir Carleto

DECRETO Nº 33869
Dispõe sobre reajuste de tarifa para o serviço comum
de transporte municipal de passageiros.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 63, inciso XIV da Lei Orgânica
do Município;
Considerando o aumento dos custos dos insumos e
demais dados do período, que constam do processo
administrativo nº 60.886/2012;
Considerando, ainda, a publicação da planilha tarifária
em 25/11/2016 no Boletim Oficial nº 063/2016-GP,
atendendo à Lei Municipal nº 5.649, de 08 de março de
2001; e
Considerando, por fim, que a referida planilha tarifária
foi apresentada ao Conselho Municipal de Transportes
e Trânsito – CMTT em reunião realizada dia 24/11/
2016, conforme disposto na alínea “b” do artigo 2º da
Lei Municipal nº 5.768, de 28 de dezembro de 2001;
DECRETA:
Art. 1º A tarifa para o serviço de transporte coletivo
municipal de passageiros dos sistemas alimentador e
estrutural, fica reajustada, a partir da 00h00min (zero
hora) do dia 29 de dezembro de 2016, de R$ 3,80
(três reais e oitenta centavos) para R$ 4,50 (quatro
reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Ficam os operadores destes serviços
obrigados a conceder o desconto de 50% (cinquenta
por cento) sobre a tarifa a estudantes e professores,
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 26.966,
de 05 de novembro de 2009.
Art. 3º Os usuários do CARTÃO CIDADÃO terão
desconto de R$ 0,30 (trinta centavos).
Art. 4º Conforme estabelecido no artigo 6º do Decreto
Municipal nº 26.966, de 05 de novembro de 2009, os
créditos do CARTÃO ESCOLAR e, do VALE-
TRANSPORTE e do CARTÃO CIDADÃO, adquiridos
em data anterior a descrita no artigo 1º supra mencionado, deverão ter descontado no validador eletrônico da frota dos sistemas alimentador e estrutural
o valor de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) e R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), respectivamente,
durante 30 (trinta) dias a contar do dia de vigência do reajuste mencionado no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 5º Fica estabelecido que todos os créditos eletrônicos têm validade de 6 (seis) meses a partir de sua aquisição.
§ 1º O eventual saldo decorrente da venda de créditos eletrônicos vencidos e não utilizados pelos usuários
deverá ser mantido na conta sistema e revertido exclusivamente na gestão do sistema de transporte coletivo municipal, conforme decisão da Secretaria de Transportes e Trânsito.
§ 2º A rede de distribuição dos créditos eletrônicos deverá informar mensalmente à Secretaria de Transportes e Trânsito o eventual saldo remanescente de créditos expirados e não utilizados, através de
relatórios emitidos unicamente pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica da cidade.

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