InícioDESTAQUEPara que servem os cartórios de notas?

Para que servem os cartórios de notas?

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Você já deve ter notado que existem vários cartórios espalhados pela cidade, mas será que sabe a diferença entre o cartório de notas e os demais? Para começar, é importante entender que os cartórios extrajudiciais são divididos, legalmente, em seis atribuições específicas: registro de imóveis, registro de títulos e documentos, registro civil de pessoas jurídicas, registro civil de pessoas naturais, tabelião de protesto e, por fim, o tabelião de notas que abordaremos de maneira mais específica nesta matéria.

De modo geral, segundo o tabelião Mauro Alexandre Barbosa Bordini, os cartórios de notas são competentes pela lavratura de escrituras públicas, reconhecimento de firmas, autenticação de cópias e reconhecimento de assinaturas, entre outros. “O tabelião de notas presta serviços que buscam alcançar o princípio da segurança jurídica: a escritura pública, por exemplo, é o instrumento hábil para formalização de diversos atos, como compra e venda de imóveis, doações, inventários nos casos de falecimento de determinada pessoa, divórcio, declaração de união estável e emancipação de menores de idade; já as atas notariais são lavradas, genericamente, para a constatação de fatos e a respectiva produção de provas com a chancela da fé pública da qual os tabeliães são dotados, como conversas de Whatsapp, Facebook, entrega e vistoria de imóveis locados ou abandonados; se faz também procurações públicas, testamento público, carta de sentença extrajudicial e reconhecimento de firma”, explica Mauro.

Normalmente, os serviços mais procurados são as escrituras públicas que envolvem imóveis, os reconhecimentos de firmas e as autenticações de cópias. “Atualmente, porém, tem crescido muito a procura pela ata notarial. Como mencionado anteriormente, ela serve para constatar fatos e, consequentemente, resguardar direitos das pessoas. O fato constatado fica permanentemente ‘gravado’ na ata; então, mesmo que a situação se altere posteriormente, como uma postagem apagada em alguma rede social, ficará provado que o fato existiu”, pontua o tabelião.

Mas atenção: alguns atos lavrados pelo tabelião de notas precisam ser levados para registro em outro cartório, como no caso da compra de um imóvel em que a escritura é levada no registro de imóveis ou o divórcio, que deve ser averbado no registro civil de pessoas naturais. O tabelião de notas pode ser escolhido livremente pelas partes de um negócio jurídico, mesmo em escrituras que envolvam imóveis, inclusive, a escolha pode envolver o cartório de uma cidade diferente daquela da localização do imóvel para lavrar a escritura. Já o registro de imóveis deve ser sempre feito na localidade do bem.

Para mais informações sobre os atos notariais, acesse o site do Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo: cnbsp.org.br 

Compartilhe

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADEspot_img
Redes Sociais
32,279SeguidoresCurtir
11,922SeguidoresSeguir
1,308InscritosInscrever

Últimas Publicações

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE