O prefeito Guti assinou nesta quinta-feira, 25, documento solicitando celeridade na votação do Projeto de Lei nº 874/2016, de autoria do governador Geraldo Alckmin. O PL revoga a famigerada obrigatoriedade do envio de Aviso de Recebimento (AR), por parte de comerciantes e prestadores de serviço vítimas de inadimplência, aos consumidores para efetuar sua negativação.
O documento faz parte da orientação da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que pediu a todas as ACs que se empenhassem no sentido de sensibilizar os deputados estaduais de suas regiões e os prefeitos de suas cidades sobre a importância da aprovação do texto. “Desde o ano passado, nós da ACE-Guarulhos buscamos a derrubada desta obrigatoriedade. Fizemos reuniões na entidade e na Assembleia com deputados de Guarulhos e participamos da assinatura do projeto de lei no Palácio dos Bandeirantes. Agora é hora de reforçar esse trabalho, pedindo novamente o apoio dos parlamentares e a opinião do nosso prefeito é fundamental”, explicou o presidente da Associação Comercial, William Paneque.
Para o prefeito Guti, a demanda é pertinente. Ele entendeu a necessidade da revogação do Aviso de Recebimento e, de pronto, aceitou reforçar esse empenho da ACE-Guarulhos e das demais associações comerciais estaduais.
Entenda o caso
Há no estado de São Paulo uma lei que está em vigor desde janeiro de 2015, de autoria do então deputado estadual Rui Falcão (PT). A lei paulista (nº 15.659) estabelece o envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) para notificar a negativação de consumidores inadimplentes. A Facesp conseguiu liminar em março de 2016 suspendendo a lei, mas o instrumento legal foi revogado pelo Tribunal de Justiça em setembro do mesmo ano.
Desde então, as Associações Comerciais de cada cidade passaram a pressionar os deputados de suas regiões para que a lei, que fere princípios constitucionais e impacta negativamente nos processos de análise, aprovação e gestão de crédito, fosse modificada. Um projeto de lei (nº 44/2016) atendia as reivindicações da classe empresarial, mas o texto não avançou.
A chamada “Lei da Inadimplência” traz exigências consideradas pela classe de comerciantes como absurdas, como a obrigação de o credor apresentar o contrato de venda ou a nota fiscal para comprovar que houve transação comercial envolvendo o devedor. Segundo a Facesp, é praticamente impossível de ser cumprida. Os birôs de crédito, como o SCPC e o Serasa, fazem milhões de notificações mensais a consumidores inadimplentes, gerando uma grande quantidade de papelada.
Além do custo da carta de AR, está sendo criada uma lacuna no banco de dados dos serviços de proteção ao crédito, que não conseguem informar quem é ou não inadimplente. A lei burocratizou e onerou toda a operação.
Como o projeto de autoria legislativa não avançou na Assembleia, a Facesp e as Associações Comerciais voltaram a carga ao governador Geraldo Alckmin, que foi sensível à demanda e apresentou projeto de lei visando ordenar a questão e revogar a exigência do AR para negativação de inadimplentes. O PL nº 874/2016, de autoria do governador, está para ser apreciado no Legislativo nos próximos dias.

