InícioDESTAQUESupermercado põe montanha de lixo na avenida Brigadeiro Faria Lima

Supermercado põe montanha de lixo na avenida Brigadeiro Faria Lima

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Moradores do Jardim Jovaia e imediações denunciam o hábito do Supermercado Mix, situado na avenida Brigadeiro Faria Lima, 1568, Jardim Testai, de colocar todo lixo orgânico do estabelecimento no leito da via pública, o que atrapalha o trânsito e a passagem de pedestres.

O problema é ainda mais grave quando chove, como se pode ver nas fotos. A enxurrada acaba sendo desviada para o meio da avenida e para a calçada, impedindo a passagem de pedestres. Pior ainda é que carrega sacos de lixo em direção à praça dos Aviadores. Em dias de chuva mais forte, o lixo do supermercado acaba sendo arrastado para o córrego que atravessa a praça e vai se juntar ao córrego dos Japoneses, ao longo do qual é comum haver enchentes.

A queixa está sendo enviada à Prefeitura, que deve tomar providências para determinar ao estabelecimento que acondicione o lixo em local próprio. Deve apurar, também, quem faz a coleta desse material, pois os caminhões que recolhem o lixo domiciliar não podem retirar o que é produzido por grandes geradores de resíduos.

O site www.mixsupermercados.com.br não contém e-mail para o envio de questionamento à sua direção. O espaço está aberto à sua manifestação, se assim o desejar. Nosso e-mail é contato@clickguarulhos.com.br e o WhatsApp é 98849-7425.

 

 

RESPOSTA DA PREFEITURA

Em resposta à matéria sobre o Supermercado Mix, que amontoa sacos de lixo no leito da avenida Brigadeiro Faria Lima, prejudicando pedestres e veículos, a Prefeitura respondeu, por intermédio da Assessoria de Imprensa:

“A Secretaria de Serviços Públicos informa que a fiscalização do Departamento de Limpeza Urbana compareceu ao local nesta segunda feira (07), e notificou o estabelecimento, que possui 30 dias para providenciar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos -PGRS nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 02/08/2010, e do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos de Guarulhos. A fiscalização também orientou os responsáveis quanto aos dias e horários corretos para disposição dos resíduos para coleta”.

Estranhando o último trecho da nota, o Click questionou sobre qual o volume permitido para que estabelecimentos comerciais que geram grande quantidade de lixo possam se valer da coleta domiciliar.

Eis a resposta: “A Prefeitura saberá se o estabelecimento se enquadra no perfil de grande gerador após a análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos -PGRS. São considerados grandes geradores as indústrias, os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços que geram volume igual ou superior a 200 (duzentos) litros por dia de resíduos sólidos, e os condomínios comerciais e mistos (empresariais e residenciais) que geram volume igual ou superior a 1.000 (mil) litros por dia. Estes estabelecimentos não são atendidos pelo serviço de coleta normal”.

 

OPINIÃO

A fiscalização da Prefeitura deveria ter mecanismos para aferir o volume de lixo dispensado pelos estabelecimentos, sem ter de depender de relatórios que os próprios terão 30 dias para apresentar.

Além do mais, a resposta cita o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos -PGRS, mas o lixo deixado na avenida é material orgânico e não sólido.

A julgar pelo monte fotografado e pelos vários sacos que já haviam sido arrastados pela enxurrada, parece evidente que continha muito mais de 200 litros de lixo.

Enfim, aguardemos os resultados.

Valdir Carleto

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