O Governo Municipal assumiu o compromisso de quitar as verbas rescisórias garantidas pela Constituição Federal, envolvendo saldo de salário, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. No dia 11 de janeiro, foram publicadas no Diário Oficial as listas prioritária e geral com nomes de ex-comissionados que deveriam comparecer ao DRH para ciência das planilhas com os cálculos para o pagamento. A ordem de comparecimento respeita as prioridades previstas no inciso I do artigo 6º da Portaria nº 2415/2018, de 17 de dezembro de 2018, contemplando pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos.
Os pagamentos serão feitos de janeiro de 2019 até o último mês do exercício fiscal de 2020. Para que isso seja possível, o município deverá dispor mensalmente de R$ 500 mil.