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Saiba sobre as novidades do seguro desemprego

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Uma garantia para quem tem dificuldades, o seguro desemprego é solicitado
em média por 600 mil trabalhadores ao mês, garantindo um ganho mensal a quem está demitido há algum tempo.

Recentemente foi permitido aos trabalhadores solicitar esse benefício pelo site Emprega Brasil, eliminando a necessidade de comparecimento nos postos de atendimentos.

De acordo com o advogado Gilberto Bento Jr., da Bento Jr. Advogados, o seguro-desemprego é um benefício temporário do governo para o trabalhador demitido sem justa causa ou quando a empresa paralisa atividades, assim o mesmo terá menor dificuldade para sustentar sua família e conseguirá um novo emprego sem endividamentos ou outras preocupações. O trabalhador dispensado pode receber entre 3 e 5 parcelas do benefício, dependendo do tempo de trabalho e quem faz uma maior jornada de trabalho, recebe por mais tempo.

Desde a última mudança feita em 2015, para receber seguro desemprego pela primeira vez deve-se trabalhar pelo menos 12 meses, na segunda vez é necessário trabalhar nove meses e na última vez, seis meses.

Para receber quatro parcelas na primeira solicitação, o trabalhador deve comprovar no mínimo 12 meses de função e para recebimento de cinco parcelas, 24 meses. Na segunda solicitação as exigências diminuem, e com pelo menos nove meses de vínculo empregatício, ele recebe três parcelas; em pelo menos 12 meses trabalhados, quatro parcelas; para receber cinco parcelas são necessários ao menos 24 meses de vínculo.

A partir da terceira solicitação o recebimento de três parcelas dependerá da comprovação mínima de seis meses; o de quatro parcelas, 12 meses e para receber cinco parcelas, pelo menos 24 meses.

Para solicitar o seguro deve-se estar desempregado, não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; não pode ter recebido o benefício do seguro nos últimos 16 meses, ter empresa – por causa da renda desta e não pode ter pedido demissão ou ser dispensado por justa causa.

O que acontece a quem trabalha sem registro para receber?

Quando o empregado trabalha sem registro para receber o seguro desemprego, ele e o empregador podem ser punidos por mentir e faltar com as obrigações trabalhistas, caracterizando fraude e estelionato qualificado contra a Administração Pública, podendo gerar pena de reclusão. Esse ato pode ser detectado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, qualificando-o por auto de infração, envolvendo a Polícia Federal na apuração de crimes e abrindo processo perante a Justiça Federal.

O empregador também pode receber uma reclamação trabalhista para pagar todas as verbas dos meses fraudados e será condenado pela Justiça do Trabalho.

A situação pode piorar se o empregado se ferir ou morrer enquanto estiver recebendo seguro desemprego e trabalhando de forma irregular.

Uma vez comprovada a fraude, o empregado será obrigado a devolver todas as parcelas recebidas indevidamente.

Tanto o empregado quanto o empregador responderão de acordo com o disposto no art. 171 do CP e condenados, estarão sujeitos à pena aplicada de acordo com o § 3º do referido dispositivo legal.

Também comete o crime acima o trabalhador que, enquanto recebe o seguro desemprego, aderir a algum trabalho autônomo ou informal, recebendo um benefício previdenciário, mesmo após ser desligado da empresa, se estabelecendo como comerciante ou em emprego público.

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