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Guti autoriza cessão da tela “Padre Bento”à Pinacoteca, por 60 dias

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Publicada no Diário Oficial de Guarulhos de 5 de julho, a Portaria nº 1314/2019, assinada pelo prefeito Guti, autoriza a cessão, sem ônus, à Pinacoteca do Estado da tela intitulada “Padre Bento”, de autoria de Tarsila do Amaral.

Há muito tempo, Guarulhos vive a polêmica em torno dessa obra, que, pelo seu inestimável valor, não tem sido exposta ao público. A grande questão é que não faz sentido uma obra dessa importância não ficar ao alcance do conhecimento das pessoas, por medida de segurança.

Os guarulhenses que quiserem conhecer essa obra de Tarsila poderão visitá-la na Pinacoteca. Depois dos 60 dias, o que será feito do quadro?

 

Reproduzimos a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 1314/2019-GP Dispõe sobre autorização de uso, a título precário e gratuito de bem público municipal, à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo do Estado de São Paulo, da tela intitulada “Padre Bento” de autoria da artista Tarsila do Amaral, para exposição na Pinacoteca do Estado de São Paulo. GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos XIV e XV, do artigo 63 e § 4º, do artigo 122, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o que consta do processo administrativo nº 30.005/2019; RESOLVE: Art. 1º Conceder Autorização de Uso, a título precário e gratuito, da tela intitulada “Padre Bento” de autoria da artista Tarsila do Amaral, à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo do Estado de São Paulo, com interveniência e anuência da Associação Pinacoteca Arte e Cultura, para exposição da obra de arte na Pinacoteca do Estado de São Paulo, com ficha técnica que assim se descreve: “Título: Padre Bento / Data da criação: 1931 / Autora: Tarsila do Amaral / Técnica utilizada: óleo sobre tela / Local da assinatura: c.i.d. / Dimensões: 88,00 cm x 105,00 cm / Acervo: Coleção do Hospital Padre Bento.” Art. 2º A autorização de uso de que trata esta Portaria, efetivar-se-á mediante contrato de comodato, no qual qualificadas as partes, se definirá: I – a finalidade exclusiva do uso pela comodatária; II – a proibição da transferência, a qualquer título e a quem quer que seja dos direitos decorrentes desta autorização; III – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a expressa concordância municipal; IV – a obrigação da comodatária de zelar pela conservação da obra de arte, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha a causar ou permitir; V – o exercício da posse em nome da Prefeitura, defendendo-a da turbação e esbulho por terceiros, inclusive judicialmente; VI – a obrigação da comodatária em arcar com as despesas decorrentes da conservação do bem; VII – a obrigação da comodatária, ao término do contrato de comodato, restituir o bem nas mesmas condições que o recebeu, ou em melhores condições em caso de restauração; e VIII – a plena rescindibilidade da autorização por ato administrativo da Prefeitura, sem que esta fique com isto obrigada a pagar a comodatária indenização de qualquer espécie, e a qualquer título, ainda que se refira a benfeitorias, pois estas serão revertidas automaticamente ao patrimônio público. Art. 3º O prazo da autorização de uso será de 60 (sessenta) dias, renovando-se automaticamente, por igual período, durante a vigência do contrato de comodato a ser entabulado entre as partes. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, encerrando os seus efeitos após o término do contrato de comodato. PORTARIA Nº 1315/2019-GP GUSTAVO HENRIC COSTA,

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