DECRETO Nº 36901 Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal n° 36725, de 18 de março de 2020, que trata da prorrogação automática de alvarás, cadastros e credenciais dos operadores do sistema de transporte das modalidades táxi e transporte escolar, bem como a suspensão das solicitações de fechamento de via pública para eventos.
GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 36757, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
e Considerando a altíssima capacidade de transmissão do vírus pelo contágio de pessoas infectadas e a necessidade de extensão das medidas de isolamento social que apliquem-se ao atendimento ao público, especificamente aos transportadores escolares que durante este ano devam renovar sua autorização e cadastro de operação;
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 36725, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os autorizatários do serviço de táxi; do transporte escolar cujas autorizações vençam em março, abril, maio, junho, julho e agosto, bem como seus respectivos condutores auxiliares, serão considerados regulares até a data de 31 de dezembro de 2020, não sendo necessária a renovação presencial no Fácil Transportes e Trânsito, até a data de prorrogação. § 1º (…) § 2º (…)”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prorrogadas autorizações para táxis e transporte escolar de Guarulhos até 31/12
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