Até as 11h36 desta quarta-feira, o Diário Oficial de Guarulhos ainda não havia sido publicado com o Decreto anunciado pelo prefeito Guti nas mais recentes transmissões ao vivo pelas redes sociais. Basicamente, as informações que ele passou resumidamente na noite de terça-feira são as relacionadas a seguir. Porém, pode ser que, ao publicar o Decreto, alguns itens sejam alterados.
Ele explicou que foram levados em conta os impactos que cada tipo de atividade costuma ter na movimentação de pessoas nas ruas e nos locas de atendimento, além de quanto se considera essencial ou não cada ramo para a população. Outro fator é a cidade de São Paulo, na qual o prefeito Bruno Covas estendeu a quarentena até dia 15/6. Entende-se que as duas cidades precisam ter regras semelhantes, para evitar fluxo desnecessário de pessoas entre elas e outros municípios próximos.
Pretende-se definir horários diferenciados para os ramos de atividade, para evitar muita concentração de pessoas no transporte coletivo.
A partir de 15 de junho:
– Lavanderias (9h às 15h)
– Escritórios de Advocacia (9h às 15h)
– Imobiliárias (9h às 15h)
– Corretoras de Seguro e Mercado de Capitais (9h às 15h)
– Atividade de Representação Judicial e Consultoria (9h às 15h)
– Cartórios de Serviços de Notas, Protestos, Títulos, Firmas (9h às 15h)
– Locadoras de Veículos, Autoescolas e despachantes (9h às 15h)
– Perfumarias (10h às 16h)
– Comércios de rua (10h às 16h)
– Papelaria (10h às 16h)
– Cabeleireiros, manicures e similares (somente com hora marcada e um cliente por profissional, apenas das 10h às 16h)
– Floriculturas (10h às 16h com atendimento presencial)
– Concessionárias e lojas de veículos (10h às 16h)
– Igrejas, templos e outras atividades religiosas – somente com 25% da capacidade máxima, cultos somente com máscaras e com distanciamento.
– Comércio de Embalagens (10h às 22h) – No aeroporto, podem funcionar 24 horas.
A partir de 22 de junho:
– Lojas de utensílios, utilidades domésticas e de “cama, mesa e banho” (10h às 16h)
– Comercio de móveis e colchões (10h às 16h)
– Trailers licenciados em locais pré-estabelecidos (10h às 16h) – só no esquema de entrega ou atendimento no carro.
– Relojoarias e lojas de conserto de relógios e joias (10h às 16h)
– Lojas de artigos esportivos (10h às 16h)
– Lojas de eletroeletrônicos (10h às 16h)
– Lojas de roupas e calçados, sem utilização de provadores (10h às 16h)
– Comércio Ambulante (10h às 16h)
– Comércio de Doces (10h às 16h)
– Shopping centers (14h às 20h), com estacionamento usando somente 25% da capacidade. Comida poderá ser vendida, mas não pode ser consumida nas praças de alimentação.
Comércios acima de 100 metros quadrados e shoppings terão de medir a temperatura dos clientes na entrada. Áreas de lazer nos shoppings, como boliches, parques e cinemas, permanecem fechadas.
A partir de 06 de julho:
– Bares, lanchonetes, restaurantes e casas do Norte, com 25% da capacidade
20 de julho:
– Academias, desde que com critérios de higienização
– Cinemas e teatros, com critérios de higienização
– Estabelecimentos de eventos, com critérios de higienização
Estão previstas outras regras para o funcionamento dessas atividades, que devem constar no Decreto. Assim que for publicado, será postado pelo Click Guarulhos.

