O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações a cada ano para fazer o bem, destinando parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. Contudo, grande parte dessas ações devem ser tomadas ainda neste ano, para que seja abatido na declaração de 2022.
São diversos os projetos e programas aprovados aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto.
Até dia 31 de dezembro é possível utilizar os seguintes incentivos: Incentivo à Cultura, Incentivo a Atividades Audiovisuais e Incentivo ao Desporto (com limite de doação individual de 3% do imposto retido e conjunto de 6%) e Pronas/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e Pronon – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com limite de dedução de 1%.
“Observe que a maioria da destinação de recursos deve ser feita até 31 de dezembro deste ano. Qualquer cidadão que tenha Imposto de Renda devido pode escolher um projeto e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Doações para o Fumcad – Fundo municipal da Criança e do Adolescente e para o Fundo municipal do Idoso podem ser feitas até o limite de 6% do Imposto Devido, metade para crianças e adolescentes e metade para idosos.
Um critério para definir o valor se quiser doar ainda em 2021 é basear-se na Declaração de 2021. Porém, já não é obrigatório fazer depósito no ano-calendário para que a doação seja efetuada. Pode-se fazer a doação na Declaração em abril, desde que seja no modelo completo. Quem utiliza o modelo simplificado não tem como utilizar parte do Imposto de Renda para as doações.
Quem efetuar depósito ainda em 2021, pode complementar o valor diretamente na Declaração de Imposto de Renda, ou seja, até 30/04/2022, tendo o valor individual limitado a 3% e conjunto de 6%. O total que pode ser usado para dedução será de 8% do valor retido.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda.
Em Guarulhos
Alexandra Oniki, que representa entidades de assistência à criança e ao adolescente no Fumcad Guarulhos, ressalta a importância de mais contribuintes tomarem conhecimento dessa possibilidade e efetuarem doações aos fundos municipais. “Agora pode-se doar também para os idosos, o que é muito importante, porque muitos projetos e entidades passam por muita dificuldade para manter as atividades”, frisa.
Os valores que têm sido doados por empresas e pessoas físicas em Guarulhos é infinitamente menor do que seria possível. “O potencial de Guarulhos é imenso; se todas as empresas tributadas pelo lucro real destinassem os recursos permitidos aos fundos municipais, e se todos os contribuintes que declaram no modelo completo se conscientizassem de quanto é fácil e prático ajudar, as entidades poderiam fazer muito mais.
Os recursos doados vão direto para os fundos municipais da criança ou do idoso. A Prefeitura abre cadastro e as entidades apresentam projetos. Na medida dos valores obtidos, podem ser atendidos mais ou menos projetos. “Dificilmente dará para atender a todos, mas vamos fazer uma campanha de esclarecimento para que mais empresas e pessoas participem com sua doação e assim mais projetos possam ser atendidos.
O site do Fumcad Guarulhos não tem sido atualizado com os valores destinados a projetos nos anos recentes. A lista de projetos atendidos que consta no site é de 2018.
Para saber mais: https://fumcad.guarulhos.sp.gov.br/

