Em virtude da pandemia da Covid-19 Guarulhos não irá realizar os tradicionais desfiles de blocos carnavalescos de rua deste ano e também proíbe festas em áreas públicas e privadas até o próximo dia 6, conforme estabelece o decreto 38.788, publicado na última sexta-feira (18), a fim de evitar aglomerações e, consequentemente, a disseminação do vírus.
De acordo com o decreto, está proibida a realização de reuniões, eventos ou quaisquer festas no município, em área particular ou pública, no período compreendido entre 20 de fevereiro e 6 de março deste ano.
Por sua vez, os estabelecimentos devidamente licenciados deverão seguir rigidamente as seguintes medidas: todos os clientes deverão apresentar o comprovante vacinal de imunização, com a comprovação, no mínimo, das duas doses da vacina, realizada pelo registro físico ou de forma digital disponível nas plataformas VaciVida e ConectSus; atendimento a todos os protocolos sanitários vigentes; e a lotação do espaço deverá respeitar o limite de 70% da capacidade máxima permitida no local.
O não cumprimento das regras constantes do decreto sujeitará o infrator à penalidade de multa e demais sanções previstas no Código de Posturas de Guarulhos, sem prejuízo de outras penas previstas na legislação de combate à pandemia.
Ponto facultativo
Embora as festividades de rua tenham sido suspensas, o ponto facultativo será mantido, a exemplo do que ocorrerá em todas as cidades do Condemat (municípios do Alto Tietê) e por parte do Governo do Estado.
O decreto municipal 38.663/2021, publicado no Diário Oficial de 18 de janeiro, determina ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro (segunda-feira), 1º de março (terça-feira) e até as 13h do dia 2 de março (quarta-feira de Cinzas).