A avaliação do ministério da justiça foi de que se tratava de venda casada, a Senacon (Secretaria nacional do consumidor), orgão vinculado ao ministério da justiça, estipulou a multa no valor total de R$ 12.274.500,00 além de suspender a venda dos aparelhos.
Segundo a empresa, a venda sem o carregador, que começou em outubro de 2020 faz parte do conjunto de ações para proteção ambiental. A justiça entende que como um produto depende do outro, vender o carregador a parte, obriga o comprador a adquiri-lo, prática essa que é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo, inclusive, crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
A apple tem a possibilidade de recorrer da decisão, e caso não recorra, receberá 25% de desconto no valor da multa aplicada.
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Apple é multada em R$ 12 mi pelo MJSP e suspende venda de iphone sem carregador
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