A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nova resolução que complementa medidas de fiscalização anteriores relacionadas ao propilenoglicol com indícios de contaminação com monoetilenoglicol. As autoridades investigam se essa substância, encontrada em petiscos para câes, teria provocado a morte de ao menos 54 cães em todo o País.
Publicada na quarta-feira, 28, a nova medida proíbe a distribuição, a comercialização e o uso, além de determinar o recolhimento, de todo o propilenoglicol que contenha números de lotes com os códigos 5053C22 e 4055C21 (acrescentado ou não por letras iniciais complementares) e dos produtos fabricados a partir deles.
“Durante a investigação, conduzida em conjunto com órgãos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Snvs) e com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), está sendo identificada uma rede de distribuição e venda dos lotes de propilenoglicol com indícios de contaminação. A investigação ainda está em andamento. Desta forma, as empresas identificadas estão sendo divulgadas constantemente”, disse, em nota.
Foi verificado que empresas da área de produtos químicos compram os produtos, retiram o rótulo original e colocam novas informações de rotulagem com os dados da sua empresa. Esse fato tem dificultado a rastreabilidade dos produtos. Observa-se que a rotulagem de produtos é considerada como uma etapa de fabricação e, desta forma, as empresas que exercem essa atividade devem estar devidamente licenciadas para tal. Além disso, a rastreabilidade dos produtos deve ser garantida, conforme Resolução RDC n. 655/2022.
“Na maior parte dos casos, tem-se mantido no rótulo as informações numéricas dos lotes envolvidos (5035C22 e 4055C21), podendo-se acrescentar no início letras que relacionadas a uma das empresas envolvidas (exemplo: AD5035C22 e AD4055C21). Em alguns casos, a empresa inclui também um lote interno criado por ela”, afirma a Anvisa.
Quais empresas foram identificadas?
A seguir, a Anvisa lista as empresas já identificadas e que estão envolvidas na distribuição e venda do propilenoglicol com indícios de contaminação:
A&D Química Comércio Eireli – CNPJ 30.408.655/0001-64
Empresa situada em Arujá/SP
Lotes presentes no rótulo: AD4055C21 e AD5035C22
Imagem ilustrativa dos rótulos:


Tecnoclean Industrial Ltda – CNPJ: 03.723.481/0002-32
Empresa situada em Barueri/SP
Lotes presentes no rótulo: AD4055C21 e AD5035C22
Imagem ilustrativa do rótulo:

Atias Mihael Comércio de Produtos Químicos Ltda – CNPJ 60.756.970/0001-43
Empresa situada em São Paulo/SP
Lotes presentes no rótulo:
a) Lote Atias: 98088/220, 98489/200, 98588/220, 99578/220, 99867/220, 99991/220, 100196/220, 100310/220 e 100353/220
b) Lote presente no rótulo AD5035C22
Imagem ilustrativa do rótulo:

Limpamax Comércio Atacadista de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda – CNPJ: 39.791.585/0001-40
Empresa situada em Feira de Santana/BA
Lote do fornecedor AD5035C22
Ejtx Comércio de Produtos Alimentícios e Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda (nome fantasia Pantec Tecnologia para Alimentos) – CNPJ: 15.579.648/0001-31
Empresa situada em São Paulo/SP
Lote: AD5035C22
Imagem ilustrativa do rótulo:

Bella Donna Produtos Naturais Ltda – CNPJ: 20.990.783/0001-05
Empresa situada em Cotia/SP
Lotes do fabricante: AD5035C22 e AD4055C21
Imagem ilustrativa do rótulo: (não foi identificado o rótulo original dos lotes envolvidos no recolhimento)

Procuradas pela reportagem, as empresas citadas na nova resolução da Anvisa ainda não se pronunciaram.
Problema:
O contaminante monoetilenoglicol (CAS 107-21-1) é um solvente orgânico altamente tóxico que pode inclusive levar à morte, se ingerido. Provoca irritação moderada à pele e irritação ocular. Pode prejudicar a fertilidade ou o feto. Provoca insuficiência renal e hepática. Promove danos aos órgãos (sistema nervoso central e sistemas respiratório, cardiovascular, digestório e urinário).
O propilenoglicol (INS 1520) é um aditivo alimentar autorizado pela Anvisa para uso em 21 (vinte e uma) categorias de alimentos para consumo humano, com 4 (quatro) funções de uso: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. Para todas as categorias de alimentos há limite de uso (mg/kg) do propilenoglicol, conforme legislação específica.
Foi identificada contaminação pela substância monoetilenoglicol, também chamada de etilenoglicol, em dois lotes específicos de propilenoglicol da Empresa TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 03.723.481.0001-51), relacionada aos lotes AD 4055 C21 e AD 5035 C22, que foram utilizados como ingrediente para fabricação dos produtos para alimentação animal, culminando em intoxicação (vômito, diarreia e lesão renal grave) e óbito de animais.
O que fazer caso tenha adquirido o propilenoglicol com indícios de contaminação
Empresas e pessoas físicas que tenham adquirido propilenoglicol com lote que apresentem os códigos 5035C22 e 4055C21 não devem comercializá-los e nem os utilizar em qualquer atividade ou produto sujeito à vigilância sanitária, principalmente de alimentos.
Nesses casos, deve-se entrar em contato com a empresa que vendeu o produto, para sua devolução.
Caso sejam identificadas empresas ainda não listadas pela Anvisa, encaminhar também denúncia via Ouvidoria, para que o caso possa ser investigado.
Ações em andamento
A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os órgãos de Vigilância Sanitária locais seguem com a investigação de forma minuciosa e continuarão realizando inspeções diárias nas empresas envolvidas.
As informações sobre as empresas e a rastreabilidade dos produtos continuam sendo atualizadas diariamente. Dessa forma, continua o processo de investigação dos fatos.
Ainda não foi protocolado nenhum recolhimento voluntário junto à Anvisa, mas todas as empresas envolvidas estão sendo rigorosamente acompanhadas e, se for verificada a necessidade de recolhimento de produtos, a Anvisa fará sua determinação.
Histórico
- No dia 12 de setembro, a Anvisa publicou a Resolução (RE) 3.008, de 9 de setembro de 2022, que proíbe a comercialização, distribuição, manipulação e uso, e determina o recolhimento dos lotes AD5035C22 e AD4055C21 do Produto PROPILENO GLYCOL USP MARCA TECNOCLEAN, da Empresa TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 03.723.481.0001-51).
- No dia 22 de setembro, a Anvisa publicou a Resolução (RE) 3.122, de 21 de setembro de 2022, que proíbe a comercialização, a distribuição e o uso das massas alimentícias da empresa BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda. – CNPJ 34.258.991/0001-29 (nome fantasia Keishi), fabricadas entre 25/7/2022 e 24/8/2022, suspeitas de terem utilizado o lote de propilenoglicol contaminado AD5053C22. A Agência determinou também o recolhimento desses produtos.
*Com Informações da Anvisa