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ICMS das vendas de dezembro do varejo poderá ser pago em duas parcelas

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou o decreto nº 67.357/2022, na edição de sábado, 17//12, do Diário Oficial do Estado, autorizando que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas do mês de dezembro do setor de varejo seja parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Para saber mais, acompanhar as redes sociais da Secretaria da Fazenda:

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