A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram na manhã da quarta-feira, 3/5, inspeções em empresas da Vila Bonsucesso, em Guarulhos, em razão de indício de fraude para furto de energia.
Em duas empresas, uma do segmento de reciclagem de plástico e outra de metalurgia, os peritos encontraram desvio de energia, caracterizando furto, ou seja, foi constatado que parte da energia consumida não era paga.
Os responsáveis pelas empresas, que acompanharam a inspeção, foram levados para a Delegacia do DEIC para prestar esclarecimentos. Um deles ficou preso, sem direito a fiança, por ser reincidente.

CRIME
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
Segundo a EDP, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. “Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede”, diz comunicado da empresa.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população, que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

