Agendado para sexta-feira (23) o início do julgamento sobre a liberação do pagamento do piso nacional da enfermagem. A ação sobre o assunto será julgada no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão aberta até às 23h59 de 30 de junho.
O pagamento do piso foi liberado em maio pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, mediante a aplicação de uma série de especificações e condicionantes. Os demais ministros julgam agora se referendam ou não essa decisão.
A pauta começou a ser julgada em maio, com os votos de Barroso e Edson Fachin. Um pedido de vista (mais tempo de análise) de Gilmar Mendes adiou o desfecho. Em 26 de junho, houve uma tentativa de retomada, quando Gilmar Mendes apresentou voto assinado em conjunto com Barroso, ato inédito no Supremo. Contudo, nova vista pedida por Dias Toffoli novamente impediu a continuidade da análise.
O caso volta à pauta na tentativa de que uma decisão seja tomada antes do recesso de julho no Judiciário, salvo se houver nova vista ou pedido de destaque, que remeteria a ação para deliberação presencial no plenário físico.
Entenda
O pagamento do piso foi suspenso pelo Supremo no ano passado, depois de a medida ter sido aprovada no Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A justificativa para a suspensão foi que a legislação não previa fonte de custeio para os pagamentos, afetando diretamente o orçamento de municípios e estados, por exemplo.
Pela decisão de Barroso que liberou o pagamento, estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal. A ordem foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. Segundo as unidades federativas, contudo, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões, mais do que o previsto para suplementar o pagamento.
Pelo novo voto conjunto apresentado por Barroso e Mendes, em caso de eventual insuficiência de recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar mediante a destinação de emendas parlamentares destinadas à saúde.
No caso do setor privado, o voto conjunto propõe prazo de 60 dias para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas que flexibilizem o valor do piso.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
*Com Informações da Agência Brasil