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TSE retoma terceira sessão de julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível

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A terceira sessão do julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos será retomada nesta manhã de quinta-feira (29) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em julgamento está a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

Até o momento, somente o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves proferiu seu voto. Na sessão realizada na terça-feira (27), o ministro votou pela condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, por entender que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para difundir informações falsas e desacreditar o sistema de votação.

O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.

O julgamento será retomado com a manifestação dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.

2030

Pela legislação eleitoral, se Bolsonaro se tornar inelegível por oito anos, só poderá voltar a disputar as eleições em 2030.

De acordo com a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro.

A inelegibilidade terminará no dia 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro.

Recurso

No caso de uma eventual decisão desfavorável, a defesa de Bolsonaro poderá recorrer ao STF. Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e participam do julgamento.

Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.

*Com Informações da Agência Brasil

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