InícioCIDADEEscola de Guarulhos é condenada por se omitir em caso de bullying

Escola de Guarulhos é condenada por se omitir em caso de bullying

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A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pela juíza Beatriz de Souza Cabezas, da 4ª Vara Cível de Guarulhos, que condenou uma escola do município ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil devido à sua omissão em lidar com casos de bullying contra uma aluna. Além disso, o colegiado impôs uma multa à instituição correspondente a 9,5% do valor da causa (R$ 2.850) por litigância de má-fé.

Sobre o caso

Segundo os autos do processo, a estudante tem uma deficiência neurológica, intelectual e física causada pela Síndrome de Moebius, uma doença rara. Ela ingressou na escola em 2013 e foi vítima de discriminação, zombarias e exclusão desde o início, o que se intensificou em 2016, quando cursava o segundo ano do ensino médio.

Na época, um grupo de alunos utilizou filtros de um aplicativo de celular para distorcer seus próprios rostos, numa clara alusão à colega. Os fatos foram comunicados repetidamente à diretoria, mas nenhuma medida foi tomada para coibir essa prática.

Após a sentença, a instituição de ensino apresentou um recurso de apelação. O desembargador Alexandre David Malfatti, relator do caso, ressaltou que as provas apresentadas demonstram a ocorrência de bullying (uma prática de intimidação sistemática descrita em lei) e evidenciam que a escola não fez nada para resolver o problema, embora tivesse a obrigação de fazê-lo.

“As manifestações da escola ré na contestação e na apelação reforçaram a certeza da lamentável e grave ocorrência do bullying e da postura omissiva assumida”, aponta o desembargador. “É preciso dizer – e o Poder Judiciário faz isso neste voto – à ré e aos demais envolvidos no campo da educação e no âmbito do colégio: ridicularizar um aluno na frente dos demais não é sinal de carinho! Nunca foi e nunca será!”.

A assessoria de imprensa do TJSP não informou os nomes da escola e da aluna, e mais detalhes do processo, para preservar a vítima. Por isso, não foi possível ouvir o que a direção da escola teria a dizer em sua defesa.

Bullying

A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE), um percentual superior a 40% dos estudantes adolescentes admitiram ao Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), já ter sofrido com a prática de “bullying”, de provocação e de intimidação.

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