Foram publicadas na sexta-feira, 21/7, portarias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que definem regras para que seus servidores que se enquadrem nas exigências possam aderir ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que visa reduzir até dezembro a fila de requerimentos para o prazo legal (45 dias). Atualmente 1,7 milhão de pedidos estão em análise, conforme o Portal da Transparência Previdenciária de junho de 2023.
Segundo a norma, servidores que realizarem a análise de pedidos de benefícios fora do horário de expediente poderão receber até R$ 10.064, caso cumpram a meta mensal de análise extraordinária.
A participação no programa é voluntária e, por ser realizada fora do horário de expediente normal, não deve comprometer o desempenho das atividades diárias dos servidores. O programa terá duração de nove meses, podendo ser prorrogável por mais três meses.
Uma das portarias disciplina a “dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS.
Já a portaria interministerial assinada pelo ministro da Previdência Social e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, fixa meta específica de desempenho para os servidores que aderirem ao programa e detalha os procedimentos para operacionalização, em especial os critérios a serem observados para o monitoramento e controle do atingimento das metas fixadas e a definição da ordem de prioridade para a análise de processos e realização de perícias médicas e análises documentais.
Para evitar que as análises e atendimentos agendados sejam suspensos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, a portaria conjunta INSS/SRGPS Nº 34, estabelece orientações sobre o expediente nesses dias.
Quem pode participar
Poderão participar do programa os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.
A execução de atividades no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.
Pagamento
O Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS é de R$ 68 e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal, é de R$ 75. Os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.
Integrarão o programa:
- I – Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e
- II– Os serviços médicos periciais:
- a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;
- b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
- c) que possuam prazo judicial expirado;
- d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e
- e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.
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