Quem perdeu o primeiro dia de prova do Enem por algum motivo pode ir no segundo; mas, essa participação vai servir apenas para autoavaliação, como experiência.
Quem fez o primeiro dia e não fizer o segundo pode participar dos programas seletivos. Mas, quem fizer apenas o segundo, não. Isso acontece porque uma das condições para participar de Sisu, Fies e Prouni e outros processos seletivos de faculdades é não ter zerado a redação, que é aplicada no primeiro dia.
Quem pode pedir a reaplicação das provas
Pode pedir a reaplicação das provas, o candidato que foi prejudicado por condições climáticas e problemas de logística, e também aqueles que foram colocados para fazer a prova em locais com distância maior do que a previsão do edital (30 quilômetros). A reaplicação das provas vai acontecer nos dias 12 e 13 de dezembro.
Podem pedir a reaplicação das provas, os candidatos que tiveram problemas com desastres naturais; falta de energia elétrica que não dê para enxergar a prova nem com a luz natural; falha no dispositivo eletrônico para quem solicitou uso de leitor de tela; e até mesmo erro de execução de procedimento de aplicação que prejudique comprovadamente o participante.
Os estudantes que estavam com Covid-19 ou outra doença infectocontagiosa nos dias do exame também poderão solicitar a reaplicação das provas. Nesse caso, deve ser apresentado um documento que comprove o motivo da ausência.
Confira a lista de doenças infectocontagiosas previstas no edital do Enem:
- Tuberculose;
- Coqueluche;
- Difteria;
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
- Doença meningocócica e outras meningites;
- Varíola (monkeypox, mpox);
- Influenza humana A e B;
- Poliomielite por poliovírus selvagem;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Varicela; e
- Covid-19.
A solicitação deve ser feita em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação das provas na página do participante enem.inep.gov.br/participante.
Cada pedido será analisado individualmente. A aprovação ou reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada também na página do participante.
O candidato isento da taxa que faltar sem justificativa não poderá ser beneficiado no ano seguinte. Ele poderá até participar do Enem, mas terá que pagar o benefício.

