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Piso da enfermagem: TST recusa proposta para pagamento no setor privado

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou, na terça-feira (7/11), a proposta apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para a implantação do piso da enfermagem no setor privado.

A entidade sugeriu um parcelamento de 24 a 36 meses dos salários, como divulgou o JOTA, durante uma reunião realizada nesta terça-feira (7/11). Em nota divulgada, o TST informou que, em razão da negativa, a proposta não será apresentada aos representantes dos trabalhadores.

Após a reunião, a entidade solicitou prazo para apresentar uma nova proposta capaz de atender a ambos os interesses e implantar o novo piso nacional da categoria. Ela deve ser apresentada no dia 17/11, e depois de analisada pelo TST. Novas reuniões podem ser marcadas com os trabalhadores e o setor privado.

Presidida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reunião marcada após um pedido da CNSaúde, que solicitou auxílio do TST para destravar as negociações relacionadas ao pagamento dos novos salários da categoria.

 

Em acórdão publicado em 25 de agosto, o STF definiu que, em 60 dias, patrões e funcionários do setor privado devem realizar negociação coletiva para a implementação do piso salarial para a iniciativa privada. Se não houver acordo, prevalece o valor legal do piso da enfermagem – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Em seu pedido de auxílio, a CNSaúde, que representa hospitais e clínicas privadas, justificou que a conciliação é necessária devido a dificuldade de chegar a acordo com os trabalhadores após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 25 de agosto.

A CNSaúde argumenta que há uma “atuação nacional coordenada” das organizações que representam os trabalhadores para “procrastinação das tratativas” sobre o piso da enfermagem, no intuito de deixa vencer o prazo de 60 dias sem negociação concluída – mantendo, assim, os valores antes estabelecidos por lei.

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