Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recebedores de pensão alimentícia estão isentos do Imposto de Renda, uma medida com potencial impacto significativo sobre a receita federal.
Quem pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição do imposto de renda junto à Receita Federal.
É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.
Orientações
Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Pagantes
Para quem paga pensão alimentícia, o dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.
Prazo
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.
Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf.
*Com Informações da Agência Brasil e a Receita Federal