O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) fará verificação metrológica na próxima segunda-feira, 29 de abril, a partir das 10h, nos radares instalados em Guarulhos.
Serão eles:
- Avenida Jamil João Zarif, nº 3265, sentidos bairro/centro e centro/bairro;
- Avenida Salgado Filho, próximo à rua Jovita, sentido centro/bairro;
- Avenida Natalia Zarif (Marginal Baquirivu), após à alameda dos Lírios, sentido bairro/centro.
A obrigatoriedade da fiscalização do Ipem-SP também é feita para manter a relação de confiança entre o cidadão e o governo.
A verificação metrológica no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento.
Em caso de chuva, a verificação é cancelada. O cancelamento também pode ocorrer poucas horas antes do agendado, conforme solicitação dos agentes de trânsito ou empresa responsável pelo equipamento.
Caso o equipamento seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Quando há reprovação a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.
Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP.
A ação será realizada pela equipe de fiscalização da regional em Marília.
Em 2023, o Ipem-SP verificou 6.265 radares nos 645 municípios que compõem o Estado de São Paulo.
Em geral, os medidores são constituídos por:
- Dispositivo de detecção, que identifica as distâncias necessárias para o cálculo da velocidade dos veículos.
- Dispositivo de medição, constituído por micro processador e software que capta os dados do sistema de detecção e efetua o cálculo da velocidade.
- Dispositivo de processamento, constituído por um processador e software dedicado ao controle do sistema.
- Dispositivo de armazenamento, que registra e armazena os dados referente à medição.
- Dispositivo de registro óptico, constituído por câmera fotográfica ou de vídeo capaz de identificar o veículo.
Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento é interditado.
Para as multas emitidas em função dessas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado pelo Ipem-SP, e estar dentro do prazo de validade. Para saber se o medidor de velocidade está dentro da validade, acesse o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE). Acesse https://servicos.rbmlq.gov.br.

