No dia 30 de setembro, a Receita Federal em São Paulo promoverá mais um leilão regional de mercadorias apreendidas ou abandonadas. Entre as mercadorias disponíveis nos lotes, há celulares, produtos eletrônicos e de informática, relógios, utensílios domésticos, artigos esportivos e de toucador, instrumentos musicais e vestuário, dentro outros. Há também veículos, tanto para circulação quanto para sucata.
O leilão será realizado de forma eletrônica e está aberto a pessoas físicas e jurídicas. O período de recebimento das propostas vai das 8h do dia 23 até as 18h do dia 27 de setembro. A sessão para lances está prevista para as 10h do dia 30 (horários oficiais de Brasília).
Os lotes estarão disponíveis para visitação, em dias úteis e somente mediante agendamento, de 18 a 26 de setembro. Há lotes em diversos recintos espalhados pelo estado de São Paulo, nas cidades de Araraquara, Bauru, Guarulhos, Jacareí, Santo André, São Bernardo do Campo, São Paulo e Sorocaba. Os endereços e horários para visitação, bem como contatos para agendamento, estão indicados no edital do leilão.
Os licitantes terão 30 dias para retirada dos lotes arrematados. A Receita Federal não se responsabiliza pelo envio das mercadorias. Bens arrematados por pessoas físicas não podem ser vendidos, assim como alguns lotes também quando adquiridos por pessoas jurídicas.
O edital, relação das mercadorias, fotos e demais informações relativas ao leilão podem ser encontrados na página: http://www25.receita.fazenda.gov.br/sle-sociedade/portal/edital/800100/4/2024.
A Receita Federal alerta para a realização de transmissões ao vivo (lives) fraudulentas que simulam leilões de mercadorias apreendidas e para outros golpes envolvendo seu nome. A participação nos leilões eletrônicos da Receita Federal se dá exclusivamente por meio do serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, mediante o uso de identidades digitais da conta GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
Além disso, o pagamento das mercadorias arrematadas em leilão é feito somente através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.
Informações detalhadas sobre como participar dos leilões estão disponíveis no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/leilao.