A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registra de 1º de janeiro até às 13h45 de sexta-feira 27, 444 denúncias de assédio eleitoral.
Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O estado com o maior número de denúncias é a Bahia, com 65, seguido de São Paulo (57), Paraíba (30) e Goiás (27). O Amapá, conforme documento obtido pelo R7, não tem registros de denúncias. O assédio eleitoral acontece quando o empregador tenta coagir o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico. Essa prática tem raízes no chamado “voto de cabresto”, que era o direcionamento do voto por um “coronel”.
O MP do Trabalho passou a quantificar os casos de assédio eleitoral no pleito de 2022. Naquele ano, houve 3.611 denúncias. O órgão define assédio eleitoral como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento por parte de empregadores, no período eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho, ou em situações relacionadas ao trabalho.
Na prática, são condutas como promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral, ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho.
Segundo o MPT, o assédio eleitoral pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como: publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, enfim, em qualquer circunstância ou ambiente presencial, ou virtual que se relacionem com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio.
Como denunciar
A denúncia de assédio eleitoral pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral, por meio dos Tribunais Regionais do Trabalho, que irão investigar os casos.