O presidente Lula sancionou, sem vetos, a lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio. A punição era de 12 a 30 anos, e passou a ser de 20 a 40 de prisão.
A nova lei cria um artigo específico no Código Penal para o assassinato motivado pelo fato de a vítima ser mulher. Aumenta também as punições para o descumprimento de medida protetiva e para violência doméstica contra mulheres. O Congresso aprovou a lei em setembro.
Violência doméstica
A lei também aumenta a pena para violência doméstica, que hoje é de prisão por três meses a três anos, para dois a cinco anos.
No caso de violência doméstica contra a mulher, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, e passará a ser de 2 a 5 anos.
A lei também prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
O Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas. A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos é responsável pelo canal de denúncia, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O contato pode ser por telefone (180), chat online (site da Ouvidoria) ou aplicativo de celular (Direitos Humanos Brasil), desenvolvido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.