A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu nesta semana, por unanimidade, aumentar a pena de um homem condenado por estrangular a própria mãe em Guarulhos. Com a nova decisão, a sentença foi elevada para 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do estabelecimento de uma indenização mínima de R$ 10 mil a ser paga ao viúvo e às duas filhas da vítima pelos danos morais sofridos.
Após júri popular em maio, o homem foi inicialmente condenado a 21 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado. Durante o julgamento, o réu alegou ter cometido o crime sob influência de entidades espirituais e não ter plena consciência de seus atos. No entanto, o promotor de Justiça Rodrigo Merli desacreditou essa versão, aplicando a teoria da “actio libera in causa” para demonstrar que o acusado agiu com dolo.
Embora a juíza presidente tenha reconhecido a atenuante da confissão qualificada e não determinado uma indenização mínima para a família da vítima, Merli recorreu ao TJSP, pedindo a revisão parcial da sentença.
Segundo o promotor, a atuação do Ministério Público vai além da obtenção da condenação do criminoso, sendo fundamental garantir uma pena justa, que também inclua a reparação mínima pelos danos causados às famílias, algo que, segundo ele, muitas vezes é negligenciado.