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Caso Joca: governo anuncia diretrizes para transporte de animais em aviões; veja regras

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O governo federal apresentou nesta quarta-feira, 30, um conjunto de diretrizes para tornar mais seguro o transporte de animais em aviões comerciais no Brasil, buscando alinhamento com práticas internacionais.

O programa, chamado de Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA), foi lançado após a morte do cachorro Joca, um golden retriever que faleceu em abril durante o transporte aéreo pela empresa Gol.

A portaria que estabelece a criação do programa será publicada pelo Ministério de Portos e Aeroportos na quinta-feira, 31, e determina o prazo de 30 dias para que as empresas que decidiram aderir se adaptem às novas regras.

Segundo o ministro Silvio Costa Filho, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ainda irá elaborar uma modelagem de fiscalização e padrões para aplicação de multas para as companhias participantes que descumprirem das regras.

De acordo com o governo, o Brasil transporta, anualmente, cerca de 80 mil animais. Desses, aproximadamente 8% são de médio ou grande porte, por isso, viajam no porão das aeronaves.

Para o ministro Costa Filho, a medida promove uma maior “responsabilização das companhias aéreas”, para que elas possam capacitar os funcionários para um tratamento mais adequado aos pets, e incentivar a participação de profissionais da área, como veterinários.

O programa foi desenvolvido em colaboração com especialistas, entidades de proteção animal, companhias aéreas e a sociedade civil.

Entre os principais pontos da medida, estão:

  • Rastreabilidade dos animais durante o transporte, com sistema que permite o acompanhamento em tempo real;
  • Suporte veterinário em aeroportos, para assistência emergencial aos animais transportados;
  • Canal de comunicação direta com tutores, para tratar de regras de transporte e fornecer atualizações sobre a situação do voo;
  • Padronização das práticas de transporte, com foco no bem-estar e segurança dos pets em todo o trajeto;
  • Implementação de serviços específicos de segurança, visando a prevenção de incidentes e proporcionando mais tranquilidade aos tutores.
  • Regras da Anac
  • Pelas regras atuais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o transporte de cães-guia deve obrigatoriamente ser prestado para possibilitar a locomoção de passageiros com deficiência visual.

Já o transporte de animais de estimação e animais de assistência emocional não é obrigatório.

O serviço depende de uma série de fatores (como o perfil de operação realizado pela empresa aérea, modelo de aeronave e rotas, por exemplo), portanto uma empresa não é obrigada a ofertá-lo.

A maior parte das companhias estabelece um limite de tamanho para o transporte de animais na cabine de passageiros, e os demais viajam no porão do avião. Muitos tutores, no entanto, demonstram preocupação com o transporte dos pets nessa parte da aeronave.

A portaria que estabelece o PATA tem como objetivo oferecer orientações às empresas que atuam no transporte aéreo, mas não tem caráter obrigatório.

Um projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional sobre o tema, porém, pode tornar o cumprimento das normas mandatório em território nacional, caso seja aprovado.

Segundo o ministro Costa Filho, com o lançamento do PATA, a Anac criou um grupo de trabalho para discutir “legislação interna, multas e diligências” que poderão ser realizadas em casos de empresas aéreas que não prestem um transporte animal de “boa qualidade”.

Segundo informações divulgadas pelo portal g1, a previsão é que a agência apresente as novas propostas em até 30 dias.

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