O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória para indenizar em R$ 60 mil as famílias de crianças com deficiência causada pelo vírus da Zika. O valor será pago em uma parcela única pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Conforme publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira, 9/1, o pagamento será destinado a famílias de pessoas afetadas pela Zika nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com a comprovação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo vírus durante a gestação.
O prazo da medida expira em maio, e irá depender da Câmara e do Senado para ser transformada em lei e tornar-se permanente.
O DOU desta quinta também traz um veto integral de Lula a um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que tratava de uma pensão mensal indenizatórias às crianças vítimas do zika.
Conforme a proposta, além de uma indenização por dano moral de de 50 mil reais, essas crianças receberiam uma pensão mensal e vitalícia em linha com o Regime Geral de Previdência Social, equivalente a 7.786,02 reais.