InícioDESTAQUEPrazo para regularizar situação eleitoral vai até 19 de maio

Prazo para regularizar situação eleitoral vai até 19 de maio

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Eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos e que ainda não regularizaram o título devem fazer isso até 19 de maio para evitar que o documento seja cancelado. Em São Paulo, mais de 1,3 milhão de eleitores faltosos estão com o título pendente de regularização. Somente na capital, há 415.170 pessoas com pendência, 30% do total. Para consultar a sua situação, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela).

Para regularizar a situação, é preciso pagar as multas, no valor de R$ 3,51 por turno, tanto por meio do Autoatendimento quanto pelo aplicativo, inclusive via Pix. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que houve eleição suplementar, esse pleito também entra na conta.

O eleitor pode também ir a um cartório, independentemente de sua zona eleitoral. O atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, mas é preciso agendar previamente no site do tribunal antes do comparecimento.

Um título de eleitor desatualizado pode resultar em uma série de inconvenientes, em casos como os de emissão de passaportes, regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ao realizar matrículas em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargos públicos.

Eleitores com deficiência

Se o eleitor tiver deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer diretamente ou por procurador regularmente constituído a isenção da sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.

Falecidos

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

*Fonte: TRE-SP

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