Além do aumento da alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), aprovado pela Câmara Municipal em julho, entrará em vigor em janeiro de 2026 uma taxa de conservação de espaços nos cemitérios públicos municipais de Guarulhos, criada pelo Decreto no. 42.868, de 04 de julho de 2025.
As famílias que mantiverem jazigos passarão a pagar taxa anual de 150 UFGs, o que equivale nos valores atuais a R$ 676,59. Os nichos e columbários, que são os ossários, pagarão taxa de 50 UFGs, o que equivale a R$ 225,53.
DECRETO Nº 42868
Dispõe sobre a criação da Tarifa de Conservação, Modernização, Adequações Ambientais e Limpeza Geral da Áreas Comuns dos Cemitérios Públicos, nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.110, de 17/01/2023.
LUCAS SANCHES, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições legais conferidas pelos incisos VI e XIV do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e com fulcro nos estudos constantes no processo SEI nº 1102.2025/0001840-1;
DECRETA:Art. 1º Este Decreto institui a Tarifa de Conservação, Modernização, Adequações Ambientais e Limpeza Geral das Áreas Comuns dos Cemitérios Públicos de Guarulhos, nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.110, de 17/01/2023.
Parágrafo único. A tarifa de que trata o caput deste artigo fica fixada em Unidade Fiscal de Guarulhos – UFG, na conformidade do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A incidência da Tarifa de que trata este Decreto ocorrerá a partir do primeiro dia útil de cada ano, com o primeiro vencimento em 10 de março de cada exercício, em consonância com o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 8.110, de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reportagem da TV Globo exibida no dia 5 está repercutindo, porque pegou inúmeras famílias de surpresa. À emissora, a assessoria da Prefeitura informou que as famílias que têm jazigos têm condições de pagar e que a taxa é necessária para a manutenção dos cemitérios e para equilibrar as finanças municipais. No entanto, familiares que procuraram o Click Guarulhos para se manifestar queixam-se que a conservação dos locais não atende às expectativas.
“Nossos entes queridos merecem mais respeito e consideração“, desabafa uma munícipe.
Ainda de acordo com a Assessoria, o Decreto teve por base em lei aprovada em 2023, portanto, na gestão do prefeito Guti (PSD), que divulgou vídeo criticando a criação da taxa.
Reproduzimos texto do Artigo 24 da referida Lei 8.110, de 17/01/2023:
Art. 24. Os concessionários, pessoa física ou jurídica, pagarão anualmente preço público para conservação, modernização, adequações ambientais e limpeza geral das áreas comuns dos cemitérios públicos.
§ 1º A incidência do preço público ocorrerá a partir do primeiro dia útil de cada ano, com o primeiro vencimento em 10 de março de cada exercício.
§ 2º A incidência do preço público dar-se-á por tipo de concessão, a saber:
I – nicho por prazo indeterminado;
II – columbário;
III – jazigo com prazo determinado ou indeterminado.
§ 3º A inadimplência de qualquer uma das parcelas ensejará a inscrição do débito em dívida ativa.
§ 4º Vencido o prazo de três anos de total inadimplência, a concessão será cancelada.
Art. 25. As construções funerárias em terrenos de concessão deverão atender ao projeto aprovado
É inegável que a Lei foi criada no governo Guti, mas a criação da taxa foi efetivamente feita por decreto do prefeito Lucas Sanches (PL). Ele poderia não regulamentar ou atribuir um valor irrisório, em vez de fixar valores que serão pesados para famílias de baixa renda.
Cobrar de quem? E se não pagar?
Um aspecto que não fica claro quanto a essa cobrança, apelidada no jargão popular de “IPTU do Além”, é quem será responsabilizado caso o pagamento não seja efetuado e quais as consequências para eventual inadimplência.
“No caso do IPTU de uma residência, se o proprietário não pagar, a Prefeitura pode executar a dívida e, em último caso, tomar posse do imóvel. Mas, no caso de uma sepultura ou de um nicho funerário, o que a Prefeitura fará? Vai remover o cadáver? Vai jogar fora os ossos?“, questiona um corretor de imóveis, cuja identidade será preservada, para evitar que sofra represálias.
Ele acrescenta uma questão:
“Um pai está sepultado e a família não paga a taxa. Se ele deixou cinco filhos, qual deles será responsabilizado?“
MP questiona
O Ministério Público intimou a Prefeitura a responder em 30 dias a questionamentos a respeito da criação dessa nova taxa. O prazo começou em 2 de setembro.

