O juiz federal Márcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, atendeu a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou na quarta-feira (22/10) que a União e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não apliquem multa a motoristas que não pagarem pelo pedágio Free Flow instalado em Guarulhos, na Rodovia Presidente Dutra. O ativo é administrado pela Motiva (ex-CCR), que ainda não começou a cobrar a tarifa na região.
O governo federal e a ANTT têm prazo de 30 dias para recorrer.
Pela decisão, a evasão no local também não poderá ser considerada infração grave de trânsito – regra que implica na cobrança da multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
“Transparece à obviedade a inconstitucionalidade da segunda parte do art.209-A do CTB e a ilegalidade do art. 9º da Resolução Contran 1.013/2024 em razão da manifesta violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proibição do excesso, bem como dos princípios da legalidade e moralidade administrativas […] A norma equipara uma conduta de trânsito em que o motorista burla o sistema de cobrança por meio de evasão de pedágio, que implica escapar deliberadamente de cobrança mediante subterfúgio em ação geradora de insegurança no trânsito a uma conduta que consiste em mera inadimplência de dívida em determinado prazo”, afirmou o magistrado.
O juiz desta ainda que o relatório final de uma comissão criada durante o período de testes para a implementação do Free Flow apontou que as falhas na leitura das placas dos veículos alcançaram uma proporção de 70% do total dos erros registrados, ou seja, quase a totalidade das multas geradas foram originadas por erros técnicos.


