Juiz da 3ª Vara Cível aceitou as alegações da Chapa 2, de supostas irregularidades no processo eleitoral conduzido pela atual Diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE) e manteve a suspensão da eleição, que estava prevista para 28 de novembro.
As alegações da defesa da ACE e da Chapa 01 foram rejeitadas, prevalecendo as acusações da oposição: Parcialidade da Comissão Eleitoral, falta de transparência no processo eleitoral e desigualdade nas condições de competição, com uso da estrutura institucional.
Segundo o advogado César Costa, que atua pela chapa 2, foi determinado:
- Nomeação de um Administrador Provisório, que assumirá no lugar da atual Diretoria para garantir imparcialidade
- Dissolução da Comissão Eleitoral e criação de uma nova, realmente independente
- Reinício do processo eleitoral, totalmente transparente e presencial, com participação plena de todas as chapas, assegurando igualdade, acesso às informações e respeito aos associados.
Entramos em contato com a atual Diretoria e aguardamos posicionamento para postar. Não obtivemos resposta, mas foi postado um Comunicado nas redes sociais da ACE Guarulhos, que, resumidamente, afirma:
- Que não foi determinado afastamento do presidente Silvio Alves. A decisão judicial estabelece um prazo de cinco dias para que as partes indiquem, em comum acordo, um terceiro isento, com experiência em gestão associativa ou empresarial e sem vínculos com qualquer chapa ou com a atual gestão, para atuar como administrador provisório, exclusivamente para condução do processo eleitoral.
- O mandato do presidente Silvio Alves segue vigente até o final de dezembro;
- As eleições, em razão dos trâmites legais, não ocorrerão mais neste ano
Conclui dizendo:
“Respeitamos a decisão judicial, ainda que seja evidente que a oposição mais uma vez tentou — e conseguiu — induzir a justiça ao erro com alegações distorcidas. Já estamos avaliando as medidas cabíveis para restabelecer o equilíbrio e garantir que a verdade prevaleça.”.
Atribuições e deveres do administrador provisório
O texto da decisão judicial cita que se não houver consenso na escolha do administrador provisório no prazo de cinco dias, o Juízo nomeará de ofício, sem prejuízo de consulta a órgãos de classe ou entidades de notório saber para auxiliar na escolha.
Cita ainda como atribuição do administrador provisório:
“Assumir a gestão da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos, zelando pela continuidade de suas atividades essenciais, pela preservação de seu patrimônio e pelo cumprimento de suas obrigações legais e contratuais.“.
Portanto, o mandato do atual presidente segue até o fim do ano, mas a gestão passa a ser do administrador provisório assim que for escolhido ou nomeado, o que justifica o título desta postagem.
Novos desdobramentos serão postados pelo Click Guarulhos assim que houver definições mais claras sobre os efeitos da decisão judicial. O portal busca agir com a máxima isenção, dando oportunidade de manifestação para ambos os lados.

