InícioCIDADEDesembargador suspende obras e evento no Parque Cecap

Desembargador suspende obras e evento no Parque Cecap

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Acolhendo agravo interposto pela vereadora Fernanda Curti (PT), contrário à decisão de 1ª Instância, o desembargador Souza Meireles, da 1ª Câmara reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar determinando imediata paralisação das obras em curso no Parque Cecap, bem como a realização do evento de comemoração do aniversário, programado para ter início nesta sexta-feira, 5/12, e estender-se até a segunda-feira, 8/12.

PREVISÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

No final da decisão, o magistrado fixa multa, em caso de descumprimento:

Para a hipótese de descumprimento da presente ordem, fixo, ex officio, multa cominatória no valor único de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia de evento comemorativo realizado, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pela persistência das obras e continuidade das
intervenções no local, sem limite máximo de incidência, nos termos dos arts. 139, IV, 536 e 537 do CPC, ambas exigíveis concomitantemente à publicação deste despacho.

RESPOSTA DA PREFEITURA

Consultado a respeito, diretor da Comunicação da Prefeitura respondeu:

Estamos consultando as secretarias responsáveis para receber mais informações. O evento é privado e não tem relação com a Prefeitura“.

ESPAÇO PARA OS REALIZADORES

Desconhecendo quem são os responsáveis pelo evento, não temos como solicitar que se manifestem quanto à decisão do TJ. O espaço permanece à disposição para que enviem suas considerações.

OPINIÃO

Soa estranho que a Prefeitura alegue não ter relação com o evento, se foi a gestão municipal quem recorreu na Ação Popular movida pela vereadora e, assim, conseguiu evitar que fosse concedida liminar na primeira instância.

Se o evento é privado, por que o prefeito divulgou vídeos, fazendo propaganda dos shows e ensinando a população a como chegar ao local?

Caso a decisão do TJ seja irreversível, resta saber como fica a situação das pessoas que adquiriram camarotes e ingressos para os shows. E quem se responsabilizará por devolver a normalidade ao meio ambiente afetada pelas obras.

Valdir Carleto

NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA (matéria editada às 21h21)

Presidente do TJ nega recurso da Prefeitura e mantém proibição

Embora a Prefeitura tenha alegado não ter relação direta com o evento, o Jurídico da atual gestão buscou amparo da Presidência do Tribunal de Justiça, buscando derrubar a decisão do relator Souza Meireles, que determinou a suspensão das obras que vêm sendo realizadas no Parque Cecap e do respectivo evento, que estava programado para ter início nesta sexta-feira, dia 5/12,

No entanto, conforme divulgou em primeira mão o programa “Radar de Notícias”, em competente apuração do jornalista André Siqueira, o presidente do TJ, Fernando Antonio Torres Garcia, manteve a decisão do relator, ficando, portanto, suspenso o evento no Parque Cecap. O magistrado afirmou não ser de sua competência derrubar a liminar concedida pelo relator. Recomendou que o recurso seja apresentado ao Superior Tribunal de Justiça ou, se for o caso de que a decisão tenha ferido algum preceito constitucional”, ao Supremo Tribunal Federal.

Apesar das decisões judiciais, a organização do evento continua com os preparativos. Nesta noite de quinta-feira, estão “passando o som”, ou seja, testando os equipamentos do evento.

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