InícioDESTAQUEConheça os direitos do consumidor para a troca de presentes de Natal

Conheça os direitos do consumidor para a troca de presentes de Natal

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Para troca de presentes de Natal, a lei obriga a loja só se o produto tiver defeito (prazos de 30/90 dias, conforme tipo de produto), mas para insatisfação (tamanho/cor), a troca é cortesia da loja, dependendo da política de cada estabelecimento, exigindo comprovante de compra (nota fiscal, etiqueta) e mantendo o produto em bom estado. Compras online dão 7 dias para arrependimento. 

1. Presente com Defeito (Obrigatório) 

  • Duração (90 dias): Roupas, celulares, eletrodomésticos, móveis.
  • Não-Duração (30 dias): Alimentos, cosméticos, flores.
  • Prazo do Fornecedor: 30 dias para consertar. Se não resolver, você pode trocar, pedir dinheiro de volta ou abatimento no preço.
  • Essenciais: Defeito em itens essenciais (geladeira) exige solução imediata pelo fornecedor. 

2. Presente sem Defeito (Cortesia da Loja) 

  • Política da Loja: A troca por cor, tamanho ou não gostar é liberalidade da loja, não obrigação legal, a menos que avisem o contrário na compra.
  • Comprovante: Nota fiscal, etiqueta intacta ou cupom de troca são essenciais.
  • Regras: A loja define o prazo (ex: 30 dias) e o que trocar (mesmo valor, crédito). 

3. Compras Online/Fora da Loja Física

  • Direito de Arrependimento: Você tem 7 dias corridos após o recebimento para desistir e pedir o dinheiro de volta (incluindo o frete), mesmo se não houver defeito. 

Dicas Importantes

  • Guarde tudo: Nota fiscal, etiquetas e comprovantes são cruciais.
  • Custo de Envio: Custos de postagem para troca ou reparo são do fornecedor. 

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