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Prefeito Lucas Sanches decreta aumento da tarifa de ônibus municipal para R$ 6,20

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Por meio do Decreto no. 43527, publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro, o prefeito Lucas Sanches aumentou a tarifa dos ônibus municipais para R$ 6,20, independentemente de qual seja a forma de pagamento.

O argumento para igualar pelo valor de R$ 6,20 é de que está cumprindo decisão judicial no Processo Judicial nº 1038557-12.2024.8.26.0224, segundo a qual a Municipalidade deve obrigatoriamente unificar os valores cobrados na tarifa municipal de transporte coletivo.

Esse processo foi movido por uma entidade que representa empresas empregadoras que discordaram da decisão do governo anterior de fixar valores diferentes para a tarifa quando paga pelo Vale-Transporte. Esses empregadores argumentaram que não era justo que quem pagasse em dinheiro ou pelo Cartão-Cidadão tivesse um preço menor. A Justiça aceitou o argumento. Dessa forma, o prefeito foi obrigado a igualar os valores, mas poderia ter definido pelo valor de R$ 5,10 que era praticado para quem usa o Cartão Cidadão, ou pelo valor de R$ 5,30 que era praticado para quem paga em dinheiro. Ele, entretanto, escolheu definir pelo maior valor, R$ 6,20. Um dos argumentos é que o custo efetivo da passagem, segundo planilhas de cálculo, é de R$ 8,4989 e que o Município subsidia a diferença.

Em decorrência do Decreto, os empregadores continuarão pagando R$ 6,20, mas quem usa o Cartão-Cidadão ou paga em dinheiro terá aumento significativo, de R$ 5,10 ou R$ 5,30 para R$ 6,20, o que pesará no bolso de quem não tem emprego formal, já que para quem tem Vale-Transporte não haverá alteração.

Prevalece o desconto de 50%, ficando o preço da passagem portanto em R$ 3,10, para aos usuários portadores do Cartão Escolar.

No Art. 3º do Decreto, fica expresso que os créditos dos Cartões Escolares, Vale-Transporte e Cidadão (comum) terão validade até 31 de janeiro de 2026.

Na Capital, com o reajuste que irá vigorar a partir do dia 6.1, a tarifa passará a ser de R$ 5,30. Nos trens e metrô, também a partir do dia 6, será de R$ 5,40. Portanto, a tarifa nos ônibus municipais de Guarulhos será a mais cara entre as três opções.

DECRETO Nº 43527

Dispõe sobre reajuste de tarifa para o serviço de transporte público coletivo municipal de passageiros.
LUCAS SANCHES, PREFEITO DA CIDADE GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e, diante do que consta no processo SEI 1124.2025/0013479-7;
Considerando, que o Município de Guarulhos opta pela sistemática de subsídio tarifário, arcando com parte do valor do custo do serviço de transporte coletivo, conforme § 5º, do artigo 9, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;
Considerando a apresentação da planilha de custos do serviço público de transportes coletivo de passageiros ao Conselho Municipal de Transportes e Trânsito – CMTT, em reunião realizada em 15/12/2025, conforme disposto no inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.768, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Municipal 8.179, de 28 de setembro de 2023;
Considerando, que o custo total por passageiro equivalente é de R$ 8,4989 (oito reais e quatro mil, novecentos e oitenta e nove milésimos) em dezembro de 2025;
Considerando a publicação da referida planilha de custos no Diário Oficial do Município, Portaria nº 54/2025-SEMOB, de 16/12/2025, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.649, de 8 de março de 2001;
Considerando a Lei Municipal nº 8.013, de 19 de maio de 2022 e o Decreto Municipal nº 39215, de 8 de julho de 2022, respectivamente dispõe sobre a organização dos serviços do sistema de transporte público coletivo de passageiros no Município de Guarulhos;
Considerando que nos termos do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, o Município deve promover a equidade no acesso aos serviços e a modicidade da tarifa para os usuários;
Considerando o disposto da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que o empregador subsidia parte dos custos do empregado com o transporte coletivo público, arcando com o valor que exceder a 6% do salário básico;
Considerando, ainda, o compromisso do Poder Público quanto à necessidade de se externar adequadamente os motivos do ato e de se fixar expressamente a tarifa pública da prestação de serviço de transporte coletivo, conforme determinado no § 2º, do artigo 9º, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; e Considerando que, em cumprimento à decisão judicial contida no Processo Judicial nº 1038557-12.2024.8.26.0224, a Municipalidade deve obrigatoriamente unificar os valores cobrados na tarifa municipal de transporte coletivo, para fazer jus à isonomia no tratamento aos usuários deste serviço público, salvo a exceção contida na legislação vigente, § 11, do artigo 31,
da Lei Municipal nº 8.013, de 19 de maio de 2022;

DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida, a partir da 00h00min (zero hora) do dia 1º de janeiro de 2026, a tarifa pública no valor de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) para o Serviço de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros nas modalidades Convencional, Seletivo e Especial.
Parágrafo único. A tarifa pública representa o valor geral a ser praticado na cobrança pelo uso do transporte público coletivo municipal, independente da forma de pagamento pelo usuário.
Art. 2º Os operadores destes serviços concederão o desconto de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor estabelecido no artigo 1º deste Decreto, nos termos do parágrafo 11, do artigo 31, da Lei Municipal nº 8.013, de 19 de maio de 2022, aos usuários portadores do Cartão Escolar.
Parágrafo único. Os usuários que se enquadrem no caput deste artigo pagarão o valor de R$ 3,10 (três reais e dez centavos).
Art. 3º Os créditos dos Cartões Escolares, Vale-Transporte e Cidadão (comum) terão validade para pagamento da tarifa pública pelo valor pago pelo usuário na data de sua aquisição, cujo período se estenderá até 31 de janeiro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 39733, de 28 de dezembro de 2022

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