O Senado aprovou nessa semana o projeto de Lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A matéria agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo projeto, será criado um banco de dados com informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.
Caberá à União gerenciar as informações que serão compartilhadas entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.
Entre as informações que poderão constar da lista estão nome, dados de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e o crime cometido, sendo garantido o sigilo da identidade da vítima.
De autoria da deputada Silvye Alves (união-GO), o projeto foi aprovado nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora do projeto na CDH, senadora Augusta brito (PT-CE), destacou que, apesar da criação de normas e políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres, os crimes têm aumentado.
Segundo a senadora, a criação do CNVM, com caráter sancionador e preventivo, pode auxiliar ainda mais no enfrentamento desse tipo de violência.
“A perspectiva de ter seu nome incluído nesse cadastro pode ter efeito dissuasório sobre parte dos potenciais agressores. Isso trará algum alento às vítimas, que poderão ter um pouco mais de tranquilidade sabendo que seus agressores estarão sob maior vigilância”, afirmou.
Publicadas leis que ampliam combate à violência contra as mulheres
Mulheres de todo o país já contam com leis de proteção mais abrangentes para casos de violência.
As medidas foram sancionadas em abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação sobre o tema.
A Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro.
Tornozeleira
Outra norma prevê o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para incluir tal possibilidade, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Violência vicária
A Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres.
Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou.
A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:
- na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
- contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
- em descumprimento de medida protetiva de urgência.
As medidas entraram em vigor em 10 de abril.
*Com informações da Agência Brasil e Agência Senado
