O profissional liberal é aquele que desenvolve atividades com independência técnica, qualificação profissional e habilitação de suas atividades regulamentadas por lei, como os advogados (OAB), médicos (CRM), dentistas (CRO) e engenheiros (CREA). E, quando o assunto é Imposto de Renda, esse profissional muitas vezes paga mais do que deveria na hora de prestar contas para o Leão.
Imagine como seria difícil para uma pessoa física recolher Imposto de Renda e INSS com percentuais definidos na tabela progressiva do IRPF, juntamente com a elaboração e preenchimento do famoso Carnê-Leão.
Não seria mais vantajoso constituir um CNPJ, pelo qual a apuração da carga tributária anual será pré-definida após escolha dos regimes tributários?
Pessoa Física ou Jurídica?
Para definir a melhor escolha para o negócio, deve-se fazer um estudo prévio e simulações através de um planejamento tributário.
A pessoa física tem seu recolhimento através da tabela progressiva do Imposto de Renda, que varia entre 7,5% a 27,5%, além dos 11% de INSS que é obrigatóio recolher.
Já a pessoa jurídica, recolhe seus tributos após a definição do regime tributário anual. O recolhimento médio varia entre 11,37% e 28,5% de seu faturamento bruto mensal (tendo como base a apuração pelo lucro presumido).
As obrigações desses profissionais não se limitam ao recolhimento de impostos ao fisco: há também uma série de obrigações acessórias que devem ser elaboradas.
Um médico PJ, por exemplo, deve enviar declarações mensais e anuais ao fisco, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições), além da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), e outras.
Diferente do que muitos pensam, o médico PF, também é obrigado de declarar seus rendimentos ao fisco e a cumprir obrigações acessórias.
O prestador pessoa física tem seus rendimentos oriundos dos atendimentos efetuados. As fontes de pagamento são mapeadas pelo fisco através do recebimento do cartão de débito e crédito e transferência bancária e pelas declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas pagadoras. Se quem pagou for uma pessoa jurídica, ele já informou em sua declaração mensal; ou seja, o fisco cruza as informações através de cada declaração ou informe.Além disso, o profissional PF está sujeito à elaboração e preenchimento do Carnê-Leão.
A não declaração ou esquecimento de algum rendimento, seja por um CNPJ ou CPF, deixa o profissional sujeito às penalidades.
Na prática:
Para ter uma melhor noção de quanto dinheiro um profissional liberal pode estar perdendo ao escolher a modalidade de atuação errada, confira o demonstrativo abaixo:
*Valores meramente demonstrativos. Para uma melhor análise de cada caso, sugerimos uma consulta a um profissional especializado.
Percebe que tendo a mesma quantidade de receita, o imposto retido como pessoa física é maior que a pessoa jurídica, mesmo tendo menos tributos?
O que acontece é que, por achar que um CNPJ tem mais impostos, o profissional liberal pensa que vai ter de desembolsar mais na hora de prestar contas ao fisco, o que não é bem assim.
Portanto, é válido fazer uma consulta a um especialista e analisar o quanto é possível economizar, acertando na escolha da forma de tributação.
Qual a melhor saída?
Se a receita mensal for até R$ 5.189,82, é melhor que o profissional opte por prestar serviços como pessoa física. Acima desse teto, a certeza de que ele estará pagando mais do que o necessário, é muito maior.
Fonte: Lima & Sousa – Tel: 4962-6954
Av. João Bernardo Medeiros, 74 – Bom Clima



