O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assinou uma portaria concedendo também para empresas alíquota zerada do imposto de importação sobre compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50. Até agora, tal isenção era apenas entre pessoas físicas. Agora, vale também entre empresa e consumidor. A portaria foi publicada nesta sexta-feira, 30/6 e só vale para empresas que estiverem em dia com suas obrigações tributárias.
Vale observar que as operações dentro desse limite serão taxadas se forem feitas entre empresas.

