Conforme apurado pelo jornalista André Siqueira, do programa Radar de Notícias, acolhendo recurso interposto pela Prefeitura de Guarulhos, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Facchin, derrubou as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, que proibiam a continuidade das obras de adaptação do espaço e a realização do evento Guarulhos Fest Show, em comemoração ao aniversário da cidade, no Parque Cecap.
Questões ambientais e transtornos aos moradores dos condomínios vizinhos motivaram ações populares, entre as quais a da vereadora Fernanda Curti (PT), que havia obtido liminar da Câmara do Meio Ambiente do TJ paulista. Dois recursos interpostos pela Prefeitura foram frustrados, mas o recurso ao STF sagrou-se vitorioso, possibilitando a continuação do evento, sem risco de pagamento de multas, nem de consequências judiciais decorrentes de desobediência a decisões dos tribunais.
Reproduzimos trecho final da sentença, na qual Facchin estabelece como lotação máxima a definida pelo Corpo de Bombeiros: 50 mil pessoas.


