A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 1315/2023, de autoria do deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), que obriga instituições financeiras a avisarem previamente o consumidor em caso de bloqueio, suspensão ou cancelamento de cartões de crédito ou débito.
A proposta foi aprovada por unanimidade e representa um avanço concreto na defesa do consumidor, ao garantir transparência, previsibilidade e respeito na relação entre bancos e clientes. Pela nova regra, que ainda passará pela sanção do governador Tarcísio de Freitas, a instituição financeira responsável pelo cartão deve comunicar ao consumidor de forma imediata, por mensagem, aplicativo, ligação ou e-mail, sempre que o bloqueio ocorrer ou estiver programado.
“É inaceitável que o consumidor só descubra que o cartão foi bloqueado quando está tentando pagar uma compra. Isso gera constrangimento, prejuízo e insegurança, principalmente em situações urgentes, como compra de remédios, alimentação ou combustível”, afirmou o deputado.
O projeto foi elaborado a partir de reclamações recorrentes registradas nos canais oficiais do mandato e nos órgãos de defesa do consumidor.
“São milhares de relatos de pessoas que tiveram o cartão bloqueado sem aviso, sem explicação e no pior momento possível. Essa lei corrige uma falha grave e obriga as instituições financeiras a respeitarem o consumidor”, destacou.
A proposta tem amparo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que garante o direito à informação clara e adequada, além de proteger o cidadão contra práticas abusivas.

