O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural de Guarulhos, na pessoa de seu presidente em exercício, Eduardo de Oliveira Luz Rodrigues, que representa a OAB no colegiado, obteve na quinta-feira uma vitória contra a demolição do casarão situado na avenida Monteiro Lobato, esquina com rua Harry Simonsen: Tutela de Urgência, impedindo a continuidade da derrubada do imóvel, conhecido como “Casarão Lima”, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
As providências tomadas pelo advogado Eduardo Luz decorrem do fato de que o Casarão Lima encontra-se sob análise para tombamento no âmbito do Processo Administrativo n. 48.324/2021, no âmbito do referido Conselho.
Em 3 de dezembro de 2025, quando o Conselho ainda era presidido por Paulo Afonso Alves Sobrinho, que representava a Prefeitura, foi realizada a 10a. Assembleia Geral Ordinária, na qual se decidiu contrariamente ao tombamento. No entanto, em 9 de janeiro de 2026, Paulo Afonso foi afastado da Presidência e do Conselho, por decisão coletiva, vindo a assumir o então vice-presidente Eduardo Luz.
Analisando a convocação da Assembleia e seu trâmite, Luz concluiu que havia ocorrido uma série de irregularidades, o que o levou a anular referida reunião, o que ficou registrado na 11a. Assembleia, em 20 de março. Acredita-se que, sendo um ato público, essa decisão chegou ao conhecimento dos proprietários do imóvel, que se apressaram em contratar a demolição do Casarão.
Há dias, a AAPAH – Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico – que faz parte do Conselho – vinha divulgando campanha nas redes sociais, em defesa do tombamento.
No dia 25, quarta-feira, Eduardo Luz tomou conhecimento que uma movimentação estranha, como a retirada de móveis, estava acontecendo no local. Foi até lá, verificou que janelas começavam a ser arrancadas. Conversou com pessoas que ali estavam trabalhando e obteve informações desencontradas sobre quem seria dono e com quem deveria tratar a respeito. Requereu presença da Polícia Militar para adentrar ao imóvel, no que foi atendido, e, diante das evidências de que com diálogo não conseguiria impedir que o imóvel continuasse a ser destruído, preparou uma Notificação Extrajudicial, encontrando novamente dificuldade de saber a quem entregá-la, mas ficou confiante de que surtiria efeito.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Na quinta-feira, 26, entretanto, verificou que outras janelas haviam sido retiradas, assim como as portas e várias paredes já estavam danificadas. Resolveu, então, ingressar com Ação Civil Pública perante a 1a. Vara da Fazenda Pública, em nome do Conselho do Patrimônio Histórico, em seu último dia como presidente em exercício, relatando os motivos pelos quais o Conselho iniciara em 2021 o processo de Tombamento e requerendo a concessão de Tutela de Urgência para impedir a continuidade da demolição.




Entre os motivos, enumerou que o imóvel representa testemunho da ocupação urbana do eixo da atual Av. Monteiro Lobato; símbolo do início do processo de modernização e urbanização de Guarulhos na primeira metade do século XX; valor afetivo e identitário, sendo referência para a memória coletiva local. No Processo Administrativo de 2021, consta relatório técnico elaborado por arquitetos e urbanistas vinculados ao órgão, atestando que a edificação constitui um exemplar raro e preservado de residência unifamiliar de elite de meados do século XX, apresentando características construtivas peculiares, como a cobertura em quatro águas com telha cerâmica francesa, planta em formato de “L” com ventilação cruzada e jardim frontal com desenho geométrico original, ladrilhado, com assoalho de tacos e forros de estuque, fatores que o tornam um marco visual e paisagístico na região central de Guarulhos.
Arguiu que a solicitação de tombamento encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que em seu Artigo 216, define como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial que constituam referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
Juntou à Ação um Relatório técnico de 04 de novembro de 2025, que recomendava ao Conselho o tombamento, com base nos seguintes fatores “A casa da Avenida Monteiro Lobato reúne atributos
suficientes para o tombamento, com fundamento nos dispositivos constitucionais, na legislação federal e municipal, e nas diretrizes internacionais de preservação.
Recomenda-se o tombamento municipal do imóvel, com possibilidade de:
- Criação de plano de gestão do bem, uma vez que se trata de propriedade particular;
- Criação e utilização de incentivos fiscais e técnicos previstos na legislação vigente (como IPTU Verde, instrumentos do Plano Diretor e outros);
- Destinação futura para uso cultural, educativo ou institucional, assegurando a preservação e a valorização da memória urbana de Guarulhos.
Descreveu ao juiz Rafael Carvalho de Souza Roriz – 1a. Vara da Fazenda Pública a situação que presenciou, anexou dezenas de fotografias, e concluiu solicitando concessão de Tutela de Urgência, para determinar:
- Que os réus se ABSTENHAM de praticar qualquer ato que comprometa a integridade do bem;
- A expedição de ofício à Prefeitura de Guarulhos para que informe, no prazo de 48 horas, a existência ou não de licenciamento para intervenção no imóvel;
- A citação dos réus para, querendo, apresentar defesa;
- Ao final, a confirmação da tutela concedida, tornando-a definitiva;
- A condenação dos réus à obrigação consistente na preservação integral do bem até decisão final do processo administrativo;
- A condenação ao pagamento de custas e demais cominações legais.
- A suspensão imediata de toda e qualquer intervenção no imóvel, incluindo demolições, remoções, reformas ou alterações internas e externas;
TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA
Requereu ser atendido pessoalmente pelo magistrado, quando pôde apresentar a ele breve histórico e reforçar a argumentação contida na Ação Civil Pública. Ainda na quinta-feira, 26, foi expedida a Tutela de Urgência, nos seguintes termos:
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, para determinar o EMBARGO IMEDIATO de toda e qualquer obra ou intervenção física no imóvel situado na Avenida Monteiro Lobato, nº 136, Centro, Guarulhos/SP, conhecido como “Casarão Lima”. Determino a SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer atos de demolição, remoção de materiais, reformas ou alterações na estrutura interna e externa do bem, devendo o réu se abster de praticar qualquer ato que comprometa a integridade e as características históricas e arquitetônicas do imóvel até decisão final deste juízo ou conclusão definitiva do processo administrativo de tombamento.
Para garantir a eficácia da presente decisão, fixo MULTA DIÁRIA de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância, para a hipótese de descumprimento de qualquer uma das obrigações de não fazer ora impostas. Expeça-se, com a máxima urgência, MANDADO ao Oficial de Justiça de plantão, autorizando-o a requisitar força policial, se necessário, para que compareça imediatamente ao local e proceda às seguintes diligências:
Lavratura de AUTO CIRCUNSTANCIADO DE EMBARGO, descrevendo minuciosamente o estado atual da edificação e da obra, registrando eventuais danos já causados e a existência de materiais ou maquinários no local; INTIMAÇÃO PESSOAL do construtor, dos operários e de qualquer pessoa que se encontre trabalhando no imóvel no momento da diligência, para que cessem imediatamente as atividades, sob pena de incorrerem no crime de desobediência; QUALIFICAÇÃO COMPLETA de todos os indivíduos encontrados no local, identificando-os.
CONSEQUÊNCIAS
Considerando o estado em que já se encontra o imóvel, com janelas e portas arrancadas, paredes danificadas, questionamos o advogado Eduardo Luz quanto às reais consequências da liminar. Será possível reconstituir as características do Casarão, repor o que foi retirado? Ele respondeu que teve contato com senhoras herdeiras do imóvel, as quais ficaram preocupadas com a decisão judicial. E que ele recomendou que seja buscado o diálogo, para encontrar as possíveis soluções.
Fica garantido o espaço para a manifestação dos proprietários.

