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Dívidas de até R$ 10 mil com bancos podem ser extintas pela Justiça

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O site Jota (https://www.jota.info/), especializado em notícias a respeito do Poder Judiciário, divulgou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quinta-feira (11/6), a resolução 683/2026, que prevê a extinção de ações de cobrança de dívidas ajuizadas por bancos que tenham baixo valor (de até R$ 10 mil) e não existam perspectivas concretas para seu pagamento. A aprovação se deu em sessão virtual do colegiado, que terminou em 15 de maio. O texto foi apresentado pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

Segundo o Jota, a extinção das cobranças será feita sem resolução do mérito do pedido. A medida não impede que o banco ajuíze uma nova ação, desde que dentro do prazo de prescrição.

Pelas regras, é preciso que o caso atenda a um conjunto cumulativo de requisitos para o processo ser extinto:

  • valor da dívida na data de distribuição menor do que R$ 10 mil;
  • ausência de localização do devedor ou de bens passíveis de penhora;
  • ausência de oposição de embargos do devedor.

Antes da extinção, a instituição financeira será intimada pela Justiça a comprovar, em 15 dias, se há possibilidade de manter a cobrança.

A petição inicial da ação de cobrança que o banco apresentar à Justiça deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor. A falta desses dados levará ao indeferimento da ação.

A resolução também abre a possibilidade de as instituições financeiras fecharem parcerias com o CNJ visando a desjudicialização dessas cobranças, independentemente do valor da execução.

Segundo especialistas, a extinção do processo de cobrança não elimina a dívida, mas possibilita que o Judiciário foque em execuções com maiores perspectivas de êxito. Há também uma preocupação sobre como os juízes vão equilibrar a racionalização da Justiça com a preservação das garantias processuais.

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