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Vencimentos do Simples Nacional são prorrogados, mas o que vence nesta sexta deve ser pago

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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou ontem, 18, em edição extraordinária, a Resolução no. 152, prorrogando os vencimentos do tributo Simples Nacional, de 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho, respectivamente para 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro, conforme reproduzido abaixo.

A medida visa a desafogar o caixa das micro e pequenas empresas, que fatalmente terão faturamento reduzido por causa da menor circulação de pessoas, decorrente das medidas de contenção da propagação do novo coronavírus.

É importante observar, entretanto, que o imposto que vence nesta sexta-feira, dia 20 de março, não foi prorrogado e, portanto, deve ser pago integralmente. O não pagamento no vencimento implica acréscimos, já a contar do primeiro dia de atraso:

Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

PARCELAMENTOS NÃO FORAM PRORROGADOS

Outro ponto a se destacar é que a prorrogação só diz respeito ao Simples incidente sobre o faturamento de março, abril e de maio. As empresas que tenham parcelado débitos anteriores não estão sendo beneficiadas por essa medida, o que leva a crer, caso não haja outra decisão governamental, que terão de continuar arcando mês a mês com as parcelas previstas.

TRANSCRIÇÃO DA RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR

Ministério da Economia

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê

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