Por Amauri Eugênio Jr.
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Basta acessar o perfil em qualquer rede social para pipocar uma série de posts opinativos sobre qualquer assunto, que podem ser a prova de eliminação em um reality show, o desempenho do time de coração, o serviço de um restaurante, um filme e, como não poderia deixar de ser, algum fato político. E os estilos das postagens, é claro, são supervariados: fotos, frases acompanhadas do status “se sentindo assim e assado”, “textões”, com muita ironia… Mas não vale descer do salto e recorrer a palavras para lá de ofensivas.
Há quem confunda o direito de opinar e a liberdade de expressão com ofensa. Não importa se for em um post, no comentário do texto de um “amigo” na rede social ou em um portal de notícias, sempre tem quem faça questão de ofender por ofender. Nesse caso, vale sempre lembrar que a internet tem regras, por mais que pareça ser uma terra sem leis, o que faz alguns posts agressivos e que façam incitação ao ódio ou à violência ser punidos. Duvida? Só para citar um exemplo, após as eleições presidenciais de 2010, a estudante de direito Mayara Petruso mostrou-se indignada com o resultado e publicou em uma rede social que “nordestino não é gente” e “mate um nordestino afogado”. Dizer que essa foi uma declaração preconceituosa é redundante. O caso pegou tão mal para Mayara, mas tão mal, que ela foi desligada por justa causa do escritório onde fazia estágio e foi denunciada pelo MPF (Ministério Público Federal) por discriminação. A pena seria de um ano e cinco meses de prisão, mas foi convertida em prestação de serviços comunitários.
Sendo assim, quem pensa que estará imune a problemas legais por estar atrás de um computador ou com um smartphone nas mãos está enganado. Idem para quem confunde liberdade de expressão com discurso de incitação ao ódio e ofender a honra de alguém. “A livre manifestação do pensamento é garantida pela Constituição Federal até o momento em que não ofenda e atinja o limite de outras pessoas com o post. Posso me colocar contra ou a favor de atitudes ou atividades políticas, mas sem comprometer a dignidade alheia, manchar a imagem e estimular outros tipos de ataques, o que é ilegal”, explica Gisele Arantes, especialista em direito digital e sócia da Assis e Mendes Sociedade de Advogados.
Toda ofensa será castigada
É possível ver com frequência comentários feitos, em especial dentro de portais de notícias, por pessoas que optam pelo perfil anônimo ou um perfil falso – o popular fake. Para quem julga estar livre de ser descoberto, um recado: a história é bem diferente. “Com a perícia digital, há condições de rastrear quem tenha feito isso por meio do IP [Internet Protocol, endereço pelo qual o computador é identificado]. A perícia notifica a empresa de telecomunicação [que disponibiliza o acesso à internet] para poder obter informações do usuário e passá-las à polícia, para se chegar à pessoa”, pontua Fernando Casares, advogado da Daniel Advogados.
Efeito-borboleta
Qualquer informação publicada na internet tem potencial muito grande de viralizar, ou seja, de ter grande alcance, através de compartilhamentos. Logo, todo cuidado é pouco com o que se posta nas redes sociais, pois uma informação falsa pode causar danos irreparáveis. Em maio de 2014, Fabiane Maria de Jesus foi linchada até a morte em Guarujá (SP) por moradores da região após divulgarem que ela sequestrava crianças para fazer rituais de magia negra – claro, o post foi compartilhado por várias pessoas. Contudo, as acusações contra ela eram falsas.
São diversos os efeitos colaterais causados por acusações, que podem passar por danos psicológicos causados pelo bullying, e destruição da imagem e reputação de uma pessoa, o que pode ser irreversível. Em casos extremos, isso pode resultar em suicídio.
Na firma
As empresas cada vez mais acompanham o que seus funcionários têm publicado nas redes sociais e, em casos polêmicos e extremos, as atividades de determinado profissional têm resultado em saias justas. Por exemplo, em 2014, uma concessionária de motos de Jundiaí (SP) demitiu um funcionário por justa causa porque ele curtiu um post ofensivo à loja. Para completar, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) considerou a decisão válida.
Pode parecer bizarro pensar que um simples “like” ou “favoritar” cause tantas dores de cabeça, mas é importante tomar cuidado com o que se faz nas redes sociais e, nesse caso, particularmente quando a empresa em que se trabalha estiver na história. A mesma coisa vale para publicar informações sigilosas da empresa nas redes sociais ou dizer que está doente, mas aparecer em uma foto durante um churrasco ou em uma viagem. Sim, isso pega (muito) mal.
Coletando provas
A pessoa vítima de crimes on-line deve guardar a prova, ou seja, dar “print” na tela onde a ofensa à honra estiver visível. Isso é fundamental para evitar que a prova suma após o autor apagar o post e, assim, ocultar o registro. Após fazer isso, a vítima deverá registrar em um cartório uma ata notarial, documento comprovante de quando o conteúdo esteve disponível em determinado domínio; e procurar por um advogado para dar andamento ao caso. Ah, sim: é possível também registrar denúncia na Polícia Civil.
Crime e castigo
Ofender uma pessoa no mundo on-line é enquadrado, dentro do Código Penal, como calúnia, injúria ou difamação, de acordo com o teor da ofensa. Vale ressaltar que:
- Calúnia consiste em atribuir a alguém a responsabilidade sobre determinado fato sem ter como provar e/ou de modo falso. Por exemplo, se a pessoa “A” disser que “B” roubou determinada quantia sem ter provas, isso é calúnia e a pena é de seis meses a dois anos.
- Difamação é falar algo que comprometa a reputação de uma pessoa, como falar que uma pessoa foi trabalhar sob efeito de entorpecentes e que alguém tem um relacionamento extraconjugal. Nesse caso, a pena é de reclusão de três meses a um ano, além de multa;
- A injúria é, em resumo, xingar diretamente a pessoa. Ainda não entendeu? É, por exemplo, chamar alguém de “mentiroso e caluniador”, na cara. Nesse caso, a pena é de um a seis meses de prisão, ou pagamento de multa;
Vale ressaltar que crimes cometidos na web têm acréscimo de 1/3 na pena. Idem para ofensas ao(à) presidente da República ou chefe de Estado estrangeiro.
Onde denunciar
Denúncias podem ser feitas para a ONG SaferNet, que tem acordo com o Ministério Público Federal, em: new.safernet.org.br/denuncie.
É possível também fazer denúncias para 4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por meios Eletrônicos – DIG/DEIC, na avenida Zaki Narchi, 152, Carandiru, São Paulo. Os telefones são 3311-3555 (2ª Delegacia, para crimes de racismo, intolerância e homofobia) e 3311-3536 (4ª Delegacia, para casos de pedofilia). O e-mail é: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br.