Otávia da Silva Tenório, ex-vereadora de Guarulhos (2008-2012), foi condenada por desvio de verbas quando empregou a sua diarista na Câmara e apropriar-se do salário. A 1ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a pena em 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 25 dias-multa. A empregada conivente com o delito e a filha da ex-vereadora, que administrava o dinheiro desviado, tiveram a mesma pena.
A diarista tinha o cargo de “oficial do gabinete de vereador”, cuja remuneração ultrapassava R$ 3 mil mensais. No entanto, a doméstica nunca exerceu a função e continuou a trabalhar na casa de Otávia. De acordo com os autos, as três teriam desviados mais de R$ 75 mil dos cofres públicos.
Em primeiro grau, a pena havia sido fixada em três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. Contudo, o Ministério Público recorreu ao TJ alegando que a ex-vereadora foi além do descumprimento dos deveres de moralidade e boa-fé, imposto pela lei aos agentes públicos em exercício de sua função.